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Estado

A Agência de Desenvolvimento Turístico do Tocantins (ADTUR) determinou as normas e prazo para os prefeitos que desejarem habilitar-se a receber recursos do governo do Tocantins, através de convênios, para a Temporada de Praias e Férias Tocantins 2009. O prazo vai até 28 de maio. O Edital de Seleção foi publicado nesta terça-feira, 04, no Diário Oficial do Estado, e estabelece esta data para protocolo dos projetos de municípios que desenvolvem atividades turísticas, com publicação do resultado final em 16 de junho.

Conforme estima a presidente interina da Adtur, Regina Reis, deve ser disponibilizado um total de R$ 1,5 milhão, entre repasses diretos e indiretos, a serem investidos, obrigatoriamente, no mínimo 80% (oitenta por cento) em infraestrutura de apoio turístico e saneamento básico (iluminação, sistema de instalação e tratamento de água, limpeza e destinação dos resíduos sólidos e líquidos, sinalização e acessos) e, no máximo, 20%, em divulgação do local de execução da temporada de praia e férias. Os recursos serão distribuídos conforme as categorias, com valor mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 100 mil.

Categorias de Classificação

Categoria“A”: Visitação acima de 25 mil pax (pessoas), apurado na Temporada de Praia 2008, esteja incluído no programa de Regionalização do Turismo; incluído pelo menos um empreendimento no Cadastur; possuir Termo de Compromisso firmado entre o município e Associação de Barqueiros, formalizada, comprometendo-se a estarem devidamente uniformizados; possuir Termo de Compromisso firmado entre o município e Associação de Barraqueiros, devidamente constituída, comprometendo-se que, no mínimo, 65% dos barraqueiros apresentarão certificado de capacitação na área de atuação comercial, emitido por instituição reconhecida nacionalmente.

Categoria “B”: visitação de 10 mil até 25 mil pax (pessoas), apurada na Temporada de Praia 2008; esteja incluído pelo menos um empreendimento no Cadastur.

Requisitos para contemplação de recursos

Categoria AB: Permissão de uso: Secretaria do Patrimônio da União (Rios Federais); ofício da Prefeitura solicitando aprovação do projeto completo de acordo com cada categoria, devendo ser encaminhado com o memorial descritivo da sinalização das áreas específicas para banho e embarcações, bem como com o plano de trabalho, seguindo as instruções normativas do TCE 004/2004, que indica a contemplação de execução de no mínimo 30 dias; cópia do RG e CPF do prefeito, comprovante de endereço do prefeito; cópia da Ata de Posse autenticada do prefeito; Diploma de posse do prefeito; declaração de adimplência com o Estado; Declaração de Regularidade com as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos; cópia da Certidão do CNPJ da Prefeitura, Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual; Certidão Negativa de Débitos com o INSS; Certidão Negativa de Débitos com o FGTS; Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura com o Tribunal de Contas do Estado; Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional Dívida Ativa da União e de Débitos com a Receita Federal; Certidão de Regularidade SIAFI; Extrato comprovando a abertura de conta específica para o convênio; Licenciamento Ambiental da Praia – NATURATINS; cópia do laudo de aprovação do projeto elétrico completo, de baixa e alta tensão expedida pela Celtins, informar o nome e contato do servidor responsável pela execução do convênio; contemplar no projeto da praia a coleta regular de lixo, bem como seu correto armazenamento e destinação.

Critérios específicos para a categoria “A”: apresentar projeto arquitetônico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (CREA), apresentar no projeto arquitetônico construção de bilheteria para servir de controle e fonte de informação sobre o fluxo turístico da Temporada 2009, bem como custear e designar formalmente o profissional que irá trabalhar neste posto; apresentar no projeto arquitetônico construção de deck para embarque e desembarque de passageiros na praia; apresentar projeto de sinalização dos acessos das entradas dos municípios à praia; apresentar projeto de combate a incêndio, com Laudo Técnico emitido pelo Corpo de Bombeiros; seguir rigorosamente o memorial descritivo do layout das praias estabelecido pela Adtur, que padroniza a composição das barracas comerciais e interinstitucionais.

Contatos

Informações adicionais poderão ser obtidas com a Coordenação de Estruturação e Ordenamento Turístico, por meio do telefone 63-3218-2535 ou 3218-2544 e e-mail: ceo@adtur.to.gov.br e no site to.gov.br/turismo.

Fonte: Secom