O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal Francisco Hyczy da Costa, Frederico Silva da Costa, Francisco Costa Neto, Norma Botosso Seixo de Brito, Celmi Miranda Lima, José das Graças Feio e Abdias Nóbrega de Araújo, por apropriação ilícita de recursos provenientes da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Mediante diversas fraudes, os denunciados fizeram aprovar em dezembro de 1999 financiamento para o projeto Forasa Indústria Alimentícia S/A com a finalidade de implantar uma unidade de processamento industrial de tomate. A empresa recebeu o valor de R$ 4.796.020,00 referentes a quatro parcelas liberadas no ano de 2000 e como contrapartida, deveria investir o mesmo valor disponibilizado.
Francisco Hyczy, Frederico Silva, Francisco Costa e Celmi Miranda deixaram de investir a totalidade dos recursos liberados para a empresa, apropriando-se de toda a quantia. A denúncia aponta que os acusados não tinham intenção de dar impulso ao projeto mas precisavam comprovar os investimentos à Sudam, e para isso falsificaram documentos como notas fiscais diversas, contratos de prestação de serviços, cheques e recibos. As atas de assembleia geral simulavam o aumento do capital social da Forasa, apontando o depósito de mais de 1,5 milhão de reais na conta da empresa, com extratos enviados à Sudam. Mas os valores eram imediatamente sacados e desviados como pagamento para serviços não executados, a cargo das empresas Aliança Projetos e Construções Ltda, Gebepar S/A e Campina Verde Ltda, estas últimas geridas por Francisco Hyczy, o que facilitava a emissão das notas falsas. Nem mesmo o endereço da Aliança Construções foi localizado pela fiscalização fazendária.
Para acobertar a não aplicação dos recursos, José das Graças e Abdias Nóbrega, servidores públicos federais lotados na Sudam, fiscalizaram o empreendimento e relataram que ele estava sendo executado regularmente, comprovando os serviços e aquisições das notas falsas, além de fazer constar no relatório a realização de várias obras de construções civis inexistentes. A manifestação dos dois servidores possibilitou a liberação de mais três parcelas dos recursos. Perícia realizada pela Polícia Federal no imóvel onde deveria ter sido erguido o parque industrial da empresa constatou a ausência de benfeitorias, estando o terreno desprovido de qualquer tipo de utilização relacionado com o empreendimento. No local foi realizado plantio de melancia em uma área aproximada de 5 hectares.
Francisco Hyczy da Costa, Frederico Silva da Costa, Francisco Costa Neto, Norma Botosso Seixo de Brito e Celmi Miranda Lima estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 171 (estelionato), §3º, 312 (peculato), §1º, 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código do Penal, combinados com os artigos 29, 69 e 71 também do CP. José das Graças e Abdias Nóbrega responderão por peculato e falsidade ideológica. As sentenças podem chegar a 22 anos de prisão.
Fonte: Ascom MPF-TO