O Projeto de Lei (PLS 109/07) de autoria da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que inclui o aconselhamento genético nas ações de planejamento familiar foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira, 5. A intenção é estimular a prevenção de doenças geneticamente determinadas.
Com a nova Lei, consultas de aconselhamento genético e exames laboratoriais para identificar doenças congênitas e genéticas passam a fazer parte do programa de atenção à saúde do homem, da mulher, ou do casal que é oferecido pela rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Hoje, o planejamento familiar é disponibilizado a todas as pessoas com idade reprodutiva. Entre os serviços estão à assistência na concepção e contracepção, pré-natal, parto, controle de doenças sexualmente transmissíveis e prevenção de alguns tipos de câncer.
Já as situações que apresentam necessidade de um aconselhamento genético no pré-natal, são mais específicas. Nos casos de indicação clínica para pessoas com histórico familiar de doenças genéticas, parentesco entre pai e mãe, resultados anormais em exames ultra-som fetais, entre outros.
Existem mais de 8000 doenças de origem genética. Entre elas 1300, como a Síndrome de Down, podem ser identificadas pelo exame de sangue. O Brasil já desenvolveu testes específicos para a população brasileira que identificam mais de 1000 mutações genéticas e consegue diagnosticar as doenças associadas a elas. Pela iniciativa da senadora Kátia Abreu mais de 140 milhões de brasileiros, usuários da rede pública de saúde, poderão ser beneficiados.
"Se existir a possibilidade da prole (filhos) ter uma determinada doença genética, o casal pode recorrer a técnicas de reprodução assistidas como, doação de óvulo e esperma. Ou se detectado em avaliação genética a possibilidade de doença futura, a pessoa poderá buscar tratamento de forma preventiva, para impedir ou minimizar os efeitos caso a doença seja inevitável", explicou a senadora.
A senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e o senador Paulo Paim (PT-RS) parabenizaram a iniciativa da senadora Kátia Abreu pela abrangência social do projeto.
O SUS terá trezentos e sessenta e cinco dias para se adaptar a essas novas exigências, prazo em que a lei entrará em vigor.
Fonte: Assessoria de Imprensa sen. Kátia Abreu