O Edital sobre as regras e procedimentos da eleição da OAB-TO disponível no site www.oabto.org.br convoca os advogados tocantinenses para, em assembléia geral, elegerem os Conselheiros Seccionais, Conselheiros Federais pelo Tocantins e os respectivos substitutos, as Diretorias da OAB-TO, da Caixa de Assistências dos Advogados e das Subseções Tocantinenses, para o triênio 2010/2012. As eleições serão realizadas no dia 18 de novembro de 2009 entre 08 horas e 17 horas.
Na Capital, a votação será realizada no Palácio da Cidadania, localizado na Quadra 201 Norte (AANO 20), Conjunto 02, Lotes 01 e 02 – Centro, e no interior, nas sedes das Subseções. Conforme o edital, o voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB-TO, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do exercício em curso, salvo impossibilidade justificada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do pleito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
O Estado conta hoje com cerca de quatro mil advogados. A mudança do domicílio profissional do advogado poderá ser feita até 30 dias antes do dia de votação, mediante requerimento neste sentido dirigido ao presidente da OAB-TO, que ao deferir ou indeferir o pedido, comunicará no prazo de 48 horas o presidente da Comissão Eleitoral.
O prazo para o pedido de registro de chapas encerrar-se-á às 18 horas do dia 19 de outubro de 2009, devendo ser requerido no protocolo da Seccional ou na respectiva Subseção, conforme o caso, para análise da Comissão Eleitoral.
As chapas serão compostas de 30 (trinta) Conselheiros Seccionais Titulares e 15 (quinze) Conselheiros Seccionais Suplentes, destacando 05 (cinco) Diretores entre os Titulares, com a especificação dos respectivos cargos previstos em lei; 03 (três) Conselheiros Federais Titulares e 03 (três) Suplentes; 05 (cinco) Diretores da CAA-TO, com especificação dos respectivos cargos legalmente previstos e 03 (três) Suplentes, perfazendo um total de 64 (sessenta e quatro) componentes. Nas Subseções, as chapas para Diretoria deverão conter 05 (cinco) componentes com a indicação dos cargos previstos em lei.
A Comissão Eleitoral é composta por Antônio Lanowich Filho – Presidente; Carlos Antônio do Nascimento – Vice-Presidente; Deocleciano Gomes Filho – Secretário; José Francisco Souza Parente e Joaquim Pereira da Costa – Membros. A Resolução nº. 06/2009 em sua integra encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria da OAB-TO e no link downloads no site da www.oabto.org.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-TO