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Os advogados do Pecúlio Reserva da Polícia Militar, Domingos Guimarães, Leandro Finelli e Parrião Júnior, estiveram na tarde de ontem, quarta-feira, 17, no fórum da capital, para impetrar uma ação de improbidade administrativa, junto ao juiz de direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Palmas, em desfavor dos sete membros da antiga diretoria daquele órgão.

A ação pede o embargo de bens dos servidores, como móveis ou imóveis, e ainda, o ressarcimento no valor de R$ 256.627,31. O processo é movido contra os servidores do pecúlio durante a administração de oito anos (2000 a 2008), do presidente Cel PM, David Henrique Montelo Monteiro, que hoje encontra-se na reserva.

Entenda melhor

O Pecúlio Reserva da Polícia Militar do Estado do Tocantins foi criado em 1991, por meio da Portaria do Comando Geral da Polícia Militar, n° 086 de 22 de julho de 1991, posteriormente sendo modificado pela Portaria 009 de 14 de novembro de 1992, e, no decorrer dos anos sofreu várias modificações, todas elas sob a égide do Comando Geral.

Em janeiro deste ano tomou posse a nova diretoria, presidida pelo coronel Moreno, que já no mês de maio constatou as irregularidades cometidas na gestão anterior, e convocou assembléia geral com os associados informando as reais condições do Pecúlio, em seguida confeccionou um relatório e encaminhou ao CMT Geral e ao Ministério Público Estadual, o qual o enviou ao 1º DP e este abriu inquérito policial, que se encontra em andamento.

Este mesmo relatório foi remetido à Secad, e deu origem ao processo administrativo em desfavor do servidor civil, Hélio Borges de Lima, que deve ser concluído neste mês de setembro.

Também foi aberto um Inquérito Policial Militar – IPM 033/99, presidido pelo Cel Divino Rodrigues Pires, o qual ainda está em andamento.

Ao mesmo tempo foi aberta uma auditoria interna, a fim de levantar os dados gerais referentes ao Pecúlio Reserva, ao mesmo tempo em que está sendo confeccionada uma nova contabilidade abrangendo os cinco anos de atuação deste. Ao término desta, um auditor fiscal irá examiná-la e emitir um parecer, que juntamente com cópia de todos os procedimentos adotados será entregue aos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Fonte: Ascom Polícia Militar