O repasse indevido do valor correspondente ao PIS e COFINS, ao consumidor, na fatura de energia elétrica deu ensejo a Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual, na terça-feira, 22, em desfavor da Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins).
A Ação Civil Pública, ajuizada por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, cujo titular é o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, decorre de um inquérito civil instaurado em razão da reclamação de uma consumidora quanto à legalidade da cobrança do valor do PIS e da COFINS na fatura de energia elétrica.
De acordo com o documento, as referidas contribuições deveriam estar embutidas, na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais são ajustadas e homologadas pela ANEEL, ou seja, os encargos tributários relativos às contribuições, PIS e COFINS recaem sobre o faturamento global da concessionária, não podendo ser repassados ao consumidor. Em síntese, de acordo com o documento, a Celtins pode cobrar dos usuários de energia elétrica somente o valor da tarifa homologada pela ANEEL, acrescido da incidência do ICMS.
Com isso, o MPE, apoiando-se em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que o repasse indevido do PIS e COFINS na fatura de energia elétrica configura prática abusiva, violando o princípio de boa-fé objetiva e constituindo-se em aproveitamento da situação de vulnerabilidade, e ignorância dos consumidores, conduta proibida, de acordo com o disposto no artigo 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante o exposto, o MPE requereu, liminarmente, a abstenção da conduta praticada sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, além da condenação da concessionária ao ressarcimento do valor cobrado, em dobro e em título de repasse, aos consumidores do Estado do Tocantins.
Fonte: MPE