A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins ajuizou ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) denúncia contra o atual prefeito de Santa Rita do Tocantins, João Airton de Rezende, conhecido como João Gordo, por induzir o eleitor José Pereira de Brito a transferir seu título eleitoral do município de Paraíso do Tocantins para Santa Rita do Tocantins, mesmo sabendo que este não era o domicílio eleitoral do eleitor.
Segundo a denúncia, o prefeito estaria ciente de que José Pereira não preenchia os requisitos para mudança de domicilio eleitoral, mas mesmo assim teria solicitado a transferência do título, em junho de 2007. Em troca, teria sido oferecida ajuda para obter aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
Necessitado em obter a aposentadoria, analfabeto e aparentando sofrer de problemas mentais, José atendeu à solicitação do prefeito, e com uma declaração ideologicamente falsa requereu a transferência de seu domicílio eleitoral. Também teria sido o prefeito quem forneceu os meios necessários para a consumação do delito, como o transporte até o cartório eleitoral de Porto Nacional (TO), onde foi requerida a transferência fraudulenta.
Em depoimento, José declarou que o prefeito mandou levá-lo até Porto Nacional em um carro da Câmara Municipal, junto com sua prima Eva Gonçalves da Cruz, para que os dois títulos fossem transferidos. João Airton de Rezende está sujeito à penalidades previstas no artigo 290 do Código Eleitoral.
O que diz a lei
Código Eleitoral
“Art. 290 - Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código.
Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa”.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF