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Geral

Foi apresentado na Câmara Municipal de Palmas, Projeto de Lei que garante gratuidade no transporte coletivo a usuários do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). O beneficio é para evitar o abandono do tratamento, que beira os 70%, de pacientes com transtorno psicossocial, usuários de álcool e drogas e que são de baixa renda.

A gratuidade será válida para os dias em que os pacientes estiverem com consulta marcada na unidade de tratamento. Para ter acesso a esse direito, o usuário deve ter laudo médico e parecer social dos profissionais responsáveis do Centro de Atenção Psicossocial.

O projeto é de autoria do vereador Gustavo Coelho (PT) e recebeu apoio dos vereadores Carlos Braga e José Hermes Damaso. Estão em tratamento no CAPS mais de 28 pacientes intensivos, que precisam ir ao centro todos os dias, 64 semi-intensivos e 96 não intensivos.

Justificativa do Projeto de Lei

A rede de atenção à saúde mental brasileira é parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), rede organizada de ações e serviços públicos de saúde, instituída no Brasil por Lei Federal na década de 90. O SUS regula e organiza em todo o território nacional as ações e serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada, em níveis de complexidade crescente, tendo direção única em cada esfera de governo: federal, municipal e estadual. São princípios do SUS o acesso universal público e gratuito às ações e serviços de saúde; a integralidade das ações, num conjunto articulado e contínuo em todos os níveis de complexidade do sistema; a eqüidade da oferta de serviços, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; a descentralização político-administrativa, com direção única do sistema em cada esfera de governo.

Embora contemporâneo da Reforma Sanitária, o processo de Reforma Psiquiátrica brasileira tem uma história própria, inscrita num contexto internacional de mudanças pela superação da violência asilar. Fundado, ao final dos anos 70, na crise do modelo de assistência centrado no hospital psiquiátrico, por um lado, e na eclosão, por outro, dos esforços dos movimentos sociais pelos direitos dos pacientes psiquiátricos, o processo da Reforma Psiquiátrica brasileira é maior do que a sanção de novas leis e normas e maior do que o conjunto de mudanças nas políticas governamentais e nos serviços de saúde.

A Reforma Psiquiátrica é processo político e social complexo, composto de atores, instituições e forças de diferentes origens, e que incide em territórios diversos, nos governos federal, estadual e municipal, nas universidades, no mercado dos serviços de saúde, nos conselhos profissionais, nas associações de pessoas com transtornos mentais e de seus familiares, nos movimentos sociais, e nos territórios do imaginário social e da opinião pública. Compreendida como um conjunto de transformações de práticas, saberes, valores culturais e sociais, é no cotidiano da vida das instituições, dos serviços e das relações interpessoais que o processo da Reforma Psiquiátrica avança, marcado por impasses, tensões, conflitos e desafios. (Brasil,2005).

A saúde mental no município de Palmas vem buscando transformações nos seus processos instituídos, carecendo de uma articulação da rede de atenção de saúde mental em seu território. Atualmente conta com 02 serviços de referencia em saúde mental: O CAPS II e CAPS Álcool e Drogas.

Os CAPS, no processo de construção de uma lógica comunitária de atenção à saúde mental, oferecem os recursos fundamentais para a reinserção social de pessoas com transtornos mentais. A tarefa de promover a reinserção social exige uma articulação ampla, desenhada com variados componentes ou recursos da assistência, para a promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários dos serviços.

A construção de uma rede comunitária de cuidados é fundamental para a consolidação da Reforma Psiquiátrica. A articulação em rede dos variados serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico é crucial para a constituição de um conjunto vivo e concreto de referências capazes de acolher a pessoa em sofrimento mental. Esta rede é maior, no entanto, do que o conjunto dos serviços de saúde mental do município. Uma rede se conforma na medida em que são permanentemente articuladas outras instituições, associações, cooperativas e variados espaços das cidades.

A rede de atenção à saúde mental do SUS define-se assim como de base comunitária. É portanto fundamento para a construção desta rede a presença de um movimento permanente, direcionado para os outros espaços da cidade, em busca da emancipação das pessoas com transtornos mentais.

Os CAPS são os articuladores estratégicos desta rede e da política de saúde no município de Palmas

O CAPS II são serviços de médio porte. A clientela típica destes serviços é de adultos com transtornos mentais severos e persistentes. O CAPS II têm equipe profissionais, entre profissionais de nível médio e nível superior, e capacidade para o acompanhamento de cerca de 360 pessoas por mês. Funcionam durante os cinco dias úteis da semana. Os usuários são distribuídos de acordo com a modalidade: 28 usuários Intensivo( Todos os dias da semana), 64 usuários semi-intensivo( de 02 a 03 dias na semana) e 96 usuários não intensivo 01 vez na semana ou ate de 15 e 15 dias).

Os CAPSad, especializados no atendimento de pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas, o município necessita deste serviço para dar resposta efetiva às demandas de saúde mental. Funcionam durante os cinco dias úteis da semana, e têm capacidade para realizar o acompanhamento de cerca de 240 pessoas por mês. A equipe do CAPSad é composta por 18 profissionais de nível médio e superior. O usuários são distribuídos de acordo com a modalidade: 09 usuários Intensivo, 36 usuários semi-intensivo e 29 usuários não intensivo.

Porem muitos problemas dificulta o acesso destes usuários aos serviços oferecidos um deles é a gratuidade do transporte publico para os usuários de baixa renda, fazendo que muitos deixem de continuar com as atividades terapêuticas.

Nesse sentido a equipe de saúde mental do município de Palmas, vem muito respeitosamente solicitar deste representante da casa legislativa, uma proposta de Projeto de Lei criando o passe livre para os usuários que estejam em tratamento. Este Projeto de Lei poderá definir critérios para o acesso a carteira como:

· O laudo médico, comprovando o transtorno e necessidade do tratamento;

· Estar participando das atividades terapêuticas nos CAPS II e CAPS ED;

· Levantamento Sócio-economico realizado pela Assistente Social da Instituição.

· Renovação da Carteira a cada 12 meses.