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Estado

O subprocurador do Estado do Tocantins em Brasília, Fernando Pessôa da Silveira Mello, fez ontem, segunda-feira, 30, sustentação oral no Tribunal Regional Federal, em julgamento relativo a um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Tocantins (Sintet).

O Sintet pleiteava o fim dos descontos previdenciários para o regime geral de Previdência Social de servidores estabilizados, remanescentes de Goiás, e que estes fossem vinculados ao regime próprio de previdência do Estado do Tocantins.

De outro lado, o representante da Procuradoria Geral do Estado em Brasília pediu ao TRF que a decisão da Justiça Federal do Tocantins fosse mantida e assim somente os servidores efetivos permanecessem vinculados ao regime próprio de previdência, e os estabilizados permanecessem no regime geral.

Silveira Mello reforçou sua tese citando a Emenda Constitucional 20 que instituiu a Reforma da Previdência, e a Lei 9.717, ambas de 1998, segundo as quais “somente deveriam permanecer vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social servidores efetivos”, dizia o memorial.

A peça processual também citou a lei editada pelo Estado do Tocantins em 2001, que estabelece a vinculação ao regime próprio de previdência apenas àqueles servidores públicos ativos, ocupantes de cargos efetivos, mediante concurso público (art. 5º - Lei 1.246).

O Tribunal Regional Federal rejeitou o pedido de liminar do Sintet e manteve, por unanimidade, a decisão anterior, atendendo às solicitações defendidas pelo Estado do Tocantins, através do procurador Silveira Mello.

Fonte: Secom