A partir deste ano os empreendedores interessados em investir no Estado terão mais um incentivo financeiro. O governo estadual publicou em 17 de dezembro a Lei 2.253 que dispõe sobre o Código Tributário e que reduz em mais de 50% das taxas para emissão dos Atos Administrativos para fins de regularização florestal e uso de recursos hídricos, bem como para localização, instalação, operação e ampliação de empreendimento ou atividade utilizadora de recursos naturais, efetiva ou potencialmente poluidora do meio ambiente.
Sob a competência do Naturatins, os procedimentos para o cálculo das taxas de licenciamento ambiental de atividades são estabelecidos conforme o porte do empreendimento (pequeno, médio e grande), à distância para deslocamento em vistoria técnica e, no caso de recursos florestais, no tamanho da área. Já o porte do empreendimento é enquadrado de acordo com as definições contidas nas resoluções do COEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Para base de cálculo foi instituída a taxa referente aos VSA - Valores dos Serviços Administrativos, equivalente a R$ 52,50, calculados de acordo com os índices e a fórmula constantes nas Tabelas em anexo desta Lei.
Beneficiando principalmente o pequeno e médio empreendedor, onde as reduções das taxas foram mais expressivas, o comparativo com o Decreto Estadual 3.689/2009, traz uma redução de mais de 50% da taxas. Alguns exemplos podem ser destacados como a regularização de Lavajatos, que antes os valores das taxas chegavam a quase três mil reais, com a nova lei custam apenas R$ 1.149,00. Outro dado comparativo são as atividades de Silvicultura e Piscicultura (médio Porte), de R$ 6.974,45 para os custos de R$ 3.701,25.
O Projeto de revisão e redução de taxas foi proposto pelo deputado estadual Stalin Bucar (PR), e apresentado à câmara legislativa, que aprovou em caráter de urgência e encaminhou ao governo do Estado para que fosse sancionada.
Para conhecimentos das bases de cálculos dos valores de Serviços Ambientais, o interessado pode entrar no site do Naturatins (www.to.gov.br/naturatins), no menu Legislação, ou ainda no Diário Oficial do Estado (www.to.gov.br/diariooficial), nº 3.039 de 17 de dezembro de 2009.
Cálculo
O cálculo uma das tabelas estipula o VT - Valor da taxa igual ao Cc - Coeficiente de Complexidade da análise processual estipulado em outra tabela conforme a Área da Propriedade e o projeto requerido, vezes o CDO - Coeficiente calculado como 1,5 diárias de técnico de nível superior acrescido de 1,5 diárias de motorista nível médio, mais o VSA, ou seja, VT = (Cc x CDO) +VSA.
Fonte: Ascom Naturatins