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Estado

Foi publicado no Diário Oficial ontem, quinta-feira, 11, o Decreto nº 3.969 que dispõe sobre a cessão de crédito, por meio de consignação, relativo ao Termo de Acordo Indenizatório, ao Mandado de Segurança 3.713/2008, referente ao pagamento do retroativo do reajuste de 25%.

De acordo com o decreto, a Secretaria de Administração (SECAD) vai elaborar em acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a relação dos servidores com nome, CPF, contas bancárias, valores mensais e totais e os números de parcelas a serem recebidas.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro, já foi procurado por várias instituições financeiras interessadas em negociar os valores do reajuste. As propostas estão sendo analisadas pelo sindicato para ver qual o banco oferece a menor taxa de juros. Após a análise, o sindicato vai enviar ofício à Secretaria da Administração indicando no mínimo três instituições para que o servidor possa ter liberdade para escolher em que banco negociar.

Ainda conforme o decreto, a Secad irá executar e controlar as consignações, onde o servidor poderá consignar até 100% do valor a ser recebido.

Segundo o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro, esta é mais uma solicitação atendida pelo governo do Estado. “Devido à grande procura de servidores interessados em consignar o valor do retroativo dos 25% apresentamos esse pleito ao governo no início de janeiro e agora fomos atendidos. Foi uma luta do sindicato para atender a solicitação dos servidores e com resposta imediata da administração estadual”, comentou o presidente.

PCCR

Outra ação solicitada pelo Sisepe que foi atendida pelo Governo do Estado foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11, que dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro Geral (PCCR).

A alteração é relacionada à progressão horizontal. Com a mudança, a progressão horizontal que é a evolução do servidor para a referência seguinte, mantém a Classe e o servidor terá que ser classificado no processo de Avaliação de Desempenho, portanto, não necessita de curso de qualificação profissional.

Outra mudança foi nos interstícios que não prejudica a contagem de tempo para a evolução funcional: a nomeação para cargo em comissão ou designação em razão da função de confiança e servidor cedido para outro órgão ou entidade da Administração Estadual, desde que seja para exercício de cargo efetivo, institui a lei.

“Esta foi mais uma conquista para a categoria, na progressão horizontal o servidor às vezes não progredia por falta de curso de qualificação profissional, com esse requisito revogado o servidor terá mais facilidade para evoluir na carreira”, disse Cleiton Pinheiro, presidente do Sisepe.

Ainda conforme Pinheiro, estas solicitações foram lutas do sindicato em benefício do servidor. “Isso é fruto da abertura que temos hoje junto ao governo Carlos Gaguim em levar as demandas dos servidores e dentro de pouco tempo já estão sendo atendidas”, finalizou o presidente.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sisepe