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Polí­tica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pauta para a sessão de amanhã terça-feira, 2, a resolução que define o número de representantes na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas nas Eleições 2010. A Corte deverá analisar a minuta de resolução que pede a redefinição das vagas, publicada no dia 17 de fevereiro pelo TSE e relatada pelo Ministro Arnaldo Versiani.

Em ano de eleições gerais, o TSE edita resolução sobre a composição da Câmara dos Deputados para a futura legislatura. Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções das Eleições 2010 devem estar aprovadas pelo plenário do Tribunal até 5 de março.

As alterações no número de deputados federais por estado buscam cumprir a Constituição Federal (artigo 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93, que disciplinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.

A Constituição determina ainda que se façam os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhum estado tenha menos de oito ou mais de setenta deputados federais. Para se adequar a essas exigências, o TSE tomou como base a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizada em 1º de julho de 2009.

O texto da minuta e um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas foram discutidos em audiência pública no dia 24 de fevereiro. Cerca de 100 pessoas participaram, sendo que 21 parlamentares se manifestaram contra e a favor da proposta. Nesta audiência, também foi discutida a minuta do voto em trânsito para presidente da República nas eleições de outubro.

Vagas

Os estados do Rio de Janeiro e da Paraíba podem perder duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura, pelo texto da minuta. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí devem perder, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um.

O Pará é o estado que mais pode ganhar em vagas, sobe de 17 para 20 deputados federais a partir de 2011. Minas Gerais vem em seguida, com aumento de duas cadeiras em sua bancada. Já Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Permanecem inalteradas as representações de São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima.

São Paulo continua a ser o estado com o maior número de deputados federais (70), permanecendo em oito o número de deputados nos estados com menor população.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TSE