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Geral

Relatado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o projeto autoriza o aproveitamento, apenas para fins de transporte fluvial, dos trechos dos rios Araguaia, Tocantins e das Mortes, situados no interior ou às margens de reservas indígenas homologadas e demarcadas na forma da legislação indigenista pertinente.

A Constituição determina que o aproveitamento dos recursos hídricos em terras indígenas só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e depois de ouvidas as comunidades afetadas. O projeto cumpre o requisito constitucional no que diz respeito aos trechos dos três rios, localizados nos estados de Mato Grosso, Goiás, Tocantins e Pará. “Consideramos a iniciativa conveniente e oportuna, haja vista a necessidade de modernização e aperfeiçoamento das alternativas de transporte de cargas, o que contribuirá para a redução dos custos de parte da produção nacional. A proposição possibilita melhorias na infraestrutura nacional de transportes, trazendo benefícios econômicos e sociais para a área de influência da hidrovia”, destaca Marisa Serrano em seu voto favorável à matéria.

O projeto foi aprovado com emendas apresentadas pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT), que ocupou a vaga de Jonas Pinheiro no Senado. Duas delas estipularam prazos para que os órgãos ambiental e indigenista se manifestem sobre a viabilidade da hidrovia. Caso tais órgãos não se oponham em até 90 dias, o projeto será automaticamente aprovado.

Logo no início da reunião da CRA o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) propôs adiar a votação da matéria em uma semana, para que o Ministério dos Transportes pudesse se pronunciar sobre o tema. Porém ele foi convencido pelos argumentos dos colegas, que lembraram o fato de que o projeto ainda tramitará pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Serviços de Infra-estrutura (CI) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para o Plenário. Suplicy também considerou o pedido de que ele não tentasse adiar a votação como uma forma de homenagem a Jonas Pinheiro.

Projeto

Pelo projeto, a autorização fica condicionada à prévia instituição, pelo órgão indigenista do Poder Executivo, de medidas específicas de proteção da integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas, ouvidas as comunidades afetadas. As atividades de transporte fluvial somente poderão ser executadas após a emissão da licença de operação, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Caberá aos órgãos do Executivo, nas respectivas áreas, autorizar e fiscalizar a execução de obras de melhoramento das condições de navegabilidade dos rios abrangidos pelo decreto legislativo. Os órgãos competentes deverão encaminhar ao Congresso Nacional relatórios periódicos de avaliação das atividades. Com base nesses relatórios, o Congresso avaliará a conveniência e a oportunidade de prorrogar a autorização.

Os relatórios que servirão de base à primeira avaliação sobre a continuidade ou não dessa autorização serão encaminhados ao Congresso no prazo máximo de seis meses depois de um ano da data da emissão da licença ambiental. O Congresso terá seis meses para manifestar-se sobre a questão.

Fonte: Agência Senado