O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu o processo movido pelo DEM contra o governador do Tocantins, Carlos Henrique Gaguim (PMDB), no qual pedia a cassação do Diploma do governador eleito pela Assembleia Legislativa para o mandato tampão em substituição ao governador cassado por abuso do poder econômico, Marcelo Miranda, também do PMDB.
O governador, através de nota oficial, afirma que o DEM tentou desestabilizar a governabilidade no Tocantins, “requerendo a cassação de um diploma que nem mesmo nunca existiu, já que fui eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa”.
Gaguim ainda afirma na nota que a decisão do TSE encoraja e credibiliza “cada vez mais, para continuarmos no caminho que todos escolhemos: o de um Tocantins justo, marcado pelo desenvolvimento”.
Confira a nota na íntegra
GOVERNO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO
Assunto: TSE extingue ação do DEM contra governador Carlos Henrique Gaguim.
NOTA OFICIAL
Em nome da estabilidade administrativa do Governo do Tocantins e da inabalável confiança que sempre depositei na Justiça brasileira, ressalto, aqui, que recebi com profunda serenidade a decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, publicada nesta terça-feira, 02 de março de 2010, de extinguir o processo movido pelo DEM – Democratas regional contra a vontade soberana da Assembleia Legislativa, que me elegeu governador do Estado.
Sob a relatoria do ministro Felix Fischer, a decisão comprova o que o Tocantins já sabia desde o momento em que aquele partido, sem qualquer embasamento jurídico, e de maneira intempestiva, tentou desestabilizar a governabilidade no Tocantins, requerendo a cassação de um diploma que nem mesmo nunca existiu, já que fui eleito indiretamente pela Assembleia Legislativa.
Isso quer dizer, meu povo tocantinense, que o DEM solicitou ao TSE algo completamente infundado, o que ficou claro na decisão do relator: “(...) o processo eleitoral indireto, cuja competência regulamentar foi atribuída ao Poder Legislativo estadual, não se coaduna com o procedimento previsto para o recurso contra expedição de diploma previsto no Código Eleitoral. Tal incompatibilidade fica ainda mais evidente pelo fato de que a competência para legislar sobre matérias de Direito Eleitoral (entre as quais se incluem a diplomação) é privativa da União, enquanto as eleições indiretas são reguladas por legislação estadual. (...) razão pela qual declaro extinto o processo.”
Reafirmo ao povo deste Estado que o processo movido pelo DEM contra mim, em nenhum momento atrapalhou o compromisso do meu Governo de imprimir ao Tocantins um jeito novo de governar, marcado por uma unidade nunca antes vista no Estado, com responsabilidade, transparência e planejamento.
Por fim, a decisão do TSE nos encoraja e nos credibiliza, cada vez mais, para continuarmos no caminho que todos escolhemos: o de um Tocantins justo, marcado pelo desenvolvimento.
CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Governador do Tocantins