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Polí­tica

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, por unanimidade, julgou improcedente a representação feita pelo Ministério Público Federal contra a deputada federal Nilmar Ruiz (PR). A representação acusava a deputada Nilmar de propaganda eleitoral antecipada, por causa de material informativo elaborado pela parlamentar e distribuído em Palmas recentemente.

Na decisão, o TRE expõe claramente as razões que levaram o pleno, por unanimidade, a julgar a representação improcedente. No texto da decisão, destaca-se que o material informativo elaborado pela deputada Nilmar “não se confunde com propaganda eleitoral”.

“Não importa em propaganda eleitoral antecipada a mera promoção pessoal do parlamentar, entendida assim aquela que tem por objetivo divulgar suas realizações e postura diante dos inúmeros eventos e acontecimentos cotidianos da vida política e social”, reforça o texto da decisão.

O Tribunal ainda justifica sua decisão dizendo que “para que seja caracterizada propaganda eleitoral, o impresso atacado deveria trazer, ainda que de forma subliminar, além do nome da representada, menção à eleição que se avizinha, ao cargo político almejado, à ação política pretendida ou aos méritos que habilitam os pretensos candidatos à função pública”. Prática que o TRE julgou não existir no informativo, conforme sua decisão unânime.

Para a deputada Nilmar, a decisão do Tribunal fez justiça. “Somos eleitos pelo voto popular e por isso temos a obrigação de prestar contas à sociedade do trabalho que estamos realizando. Esse é um direito do cidadão e um dever de todo parlamentar”, avalia Nilmar.

Fonte: Assessoria de Imprensa Nilmar Ruiz