O Conselho Nacional de Justiça indeferiu a medida cautelar proposta pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado (SINSJUSTO) para fixar prazo ao Tribunal de Justiça para julgamento dos processos administrativos RH nº 5886 e RH nº 5959, que versam sobre aumento salarial da categoria.
A decisão do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá foi divulgada na segunda-feira, 19. Na decisão o conselheiro afirma: “em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada. As informações prestadas pela presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins indicam que não há inércia ou omissão do Tribunal a ser reparada de plano, relativamente à solução da demanda do Sindicato requerente”.
O documento aponta ainda que a pretensão do sindicato em requerer equiparação remuneratória com os demais servidores do Tribunal não é plausível devido à concessão de reajuste a alguns servidores por ato administrativo, em possível afronta ao princípio da legalidade. A decisão determina que as partes sejam intimadas.