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A Justiça Federal condenou a professora da Universidade Federal no Tocantins (UFT), Patrícia Medina, ao ressarcimento dos valores recebidos a título de gratificação pelo exercício de função em regime de dedicação exclusiva, durante o período de 15 de outubro de 2006 até 21 de janeiro de 2008. A medida é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

Patrícia é professora da UFT e exerceu atividade em regime de dedicação exclusiva, mas mantinha contrato com a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) e Sociedade de Educação Continuada (Educon), o que lhe é vedado em razão do regime. A ação contém documentos em que a professora, por duas vezes, declara perante a UFT não ocupar nenhum outro cargo, emprego ou função no serviço público ou na iniciativa privada

A sentença aponta o trabalho sob o regime de dedicação exclusiva não é uma imposição administrativa, mas mera faculdade do servidor. Quando faz a opção por este regime, o servidor obriga-se a abandonar o exercício de qualquer outra atividade remunerada, para poder dedicar-se integralmente ao exercício da função pública.

No caso de Patrícia, em descumprimento à determinação legal, a professora manteve vínculo empregatício com a Educon, percebendo remuneração da referida instituição ao mesmo tempo em que exercia a função de professora da UFT em regime de dedicação exclusiva.

Fonte: Assessoria de imprensa MPF