O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou ontem, quarta-feira, 09 de junho, recurso de revista no processo que o Ministério Público do Trabalho move contra a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), questionando a terceirização da atividade fim da empresa (leitura, ligação, religação, montagem de redes e linhas de transmissão e distribuição, manutenção em geral, operação de subestações, dentre outras). O TST manteve a decisão inicial, considerando ilegal a contração através de terceiros das atividades fim da Celtins. Aproximadamente mil trabalhadores prestam serviços à empresa, hoje, nessas condições.
O processo começou no ano de 2005, quando o Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade no Estado do Tocantins (STEET) acionou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar a prática ilegal de terceirização de mão-de-obra da atividade fim da companhia de energia elétrica do Tocantins. Como não foi possível o acordo durante o processo de mediação promovido pelo MPT entre a empresa e o sindicato, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho, buscando o reconhecimento da ilegalidade da terceirização da atividade fim.
Desde a primeira decisão no processo (Nº 00275-2005-801-10-00-3), a Justiça do Trabalho proferiu sentença no sentido de acatar o pedido formulado pelo MPT. Agora, passados cerca de cinco anos, após sucessivos recursos da Celtins, o TST julgou recurso de revista, quando manteve a decisão, considerando ilegal a contração através de terceiros das atividades fim da empresa.
Fonte: Assessoria de Imprensa Steet