O Tribunal Regional Eleitoral classificou como “propaganda eleitoral extemporânea” a nota publicada pelo governo do Estado no Jornal do Tocantins sobre o caso dos funcionários públicos comissionados. Além de proibir sua veiculação, o desembargador Daniel Negry avisou que, como pré-candidato a governador do Estado é proibida a propaganda eleitoral antes de 5 de julho.
Na decisão, o relator fala que a nota estampou “expressões pejorativas” e tentando “impingir temor às ações” contra o PSDB. E acrescentou “ao destacar os feitos do Governo do Estado como os mais apropriados (...), infunde no eleitor os méritos de uma candidatura”, disse.
Além do Governo do Estado, os sindicatos que representam servidores também foram proibidos pela Justiça de suas publicações.
Da redação com informações Assessoria de Imprensa PSDB