O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a representação do PHS contra o PSDB, DEM e PR acusando de propaganda antecipada o evento de lançamento da pré-candidatura de Siqueira Campos ao Governo do Estado. Para o TRE, a reunião interpartidária e sua repercussão nos veículos de imprensa são permitidos pela legislação eleitoral.
O evento que selou a aliança entre Siqueira Campos (PSDB), senadora Kátia Abreu (DEM)e senadorJoão Ribeiro (PR)foi realizado no auditório da Associação Tocantinense de Municípios no dia 26 de maio, com a presença de mais de centenas de pessoas, entre lideranças, militantes e populares. O PHS questionou, inclusive, a publicação de matéria jornalística (“de uma página inteira”) no Jornal do Tocantins e a transmissão ao vivo pelo site Cleber Toledo, o que, segundo a acusação, seria propaganda eleitoral extemporânea.
De acordo com a decisão do juiz José Godinho Filho, “o direito de informar é uma garantia constitucional, inerente ao regime democrático”. E completou: “O processo político-eleitoral é constantemente objeto de matérias jornalísticas”. Portanto, para o Tribunal Regional Eleitoral, não houve qualquer subsídio de propaganda antecipada.