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Foi aprovado no dia 02 de junho e veiculado no Diário Oficial nº 3.149, o Decreto de número 4065/2010, que regulamenta as operações de ICMS do Estado do Tocantins e em seu Artigo 513-B regulamenta a figura do Micrompreendedor Individual (MEI), conhecido como Empreendedor Individual.

É considerado Microempreendedor Individual (MEI), empresários que tenham receita bruta de até R$ 36.000,00 por ano, ter até um funcionário com carteira assinada e realizar contribuição mensal fixa de até 11% sobre o salário mínimo.

O MEI passa a ser reconhecido no Estado do Tocantins conforme previsto na Lei Complementar 123/06 e que ainda o reconhece como Contribuinte de ICMS, mesmo sendo considerado “isento” de Inscrição Estadual.

O gerente da Unidade de Articulação e Conhecimento do Sebrae/TO, Carlos de Assis, explica que se caso o empresário cadastrado no MEI optar pela confecção do talão de Nota Fiscal, este ficará isento da cobrança da taxa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. A autorização da impressão do documento será dada pela Coletoria mediante a apresentação do CCMEI - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.

Carlos de Assis ainda explica que o decreto será operacionalizado a partir de 1º de julho de 2010, quando for publicada a portaria estadual que orienta as coletorias estaduais referente à emissão do talão de nota fiscal e fiscalização do MEI.

Uma rede de empresas contábeis irá prestar assessoria para a formalização destes novos empreendedores de forma gratuita, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do país.

Para o diretor superintendente do Sebrae, Paulo Massuia, a formalização é o primeiro passo para solidez e crescimento do negócio. “A regulamentação das operações de ICMS e do Empreendedor Individual significa o grande avanço do Estado rumo ao desenvolvimento sustentável das micro e pequenas empresas tocantinenses. O resultado desta ação será uma economia dinâmica com mais emprego e mais renda para a sociedade”, comenta Massuia.

Já o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Hugo de Carvalho reforça que o Sebrae juntamente com as instituições públicas federais e estaduais tem trabalhado para criar um ambiente legal favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios. “Chegou a hora do Empreendedor Individual. Esta é a oportunidade de alavancar os seus negócios através da formalização e da garantia dos seus direitos”, conclui Carvalho.

Empreendedor Individual

O cadastro no Empreendedor Individual pode ser feito pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O interessado pode também procurar os escritórios de contabilidade e os postos de atendimento do Sebrae em todo o Estado para efetuarem a inscrição sem nenhum custo.

Os optantes do MEI, além de obter o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Previdência Social, também poderão usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. Com o CNPJ e a possibilidade de poder emitir nota fiscal, o empreendedor individual tem a oportunidade de conquistar novos clientes e mercados participando, por exemplo, de licitações ou das chamadas dispensas de licitação.

A vantagem do empresário se formalizar é a isenção da maioria dos tributos. O empreendedor pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 56,10 à Previdência Social, para sua própria aposentadoria; R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) se for comércio ou indústria e R$ 5 de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), caso seja prestador de serviço, quando for necessário.

O Empreendedor Individual, criado pela Lei Complementar 128/2008, que é um dos capítulos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, vêm tirando diversos pequenos negócios da informalidade. No Tocantins até o momento foram formalizados cerca de 2500 negócios e no Brasil 311 mil empreendedores individuais.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae