Emitida em março deste ano, a licença ignorou falhas no estudo de impacto ambiental que prejudicam a análise dos impactos causados pela implantação da ferrovia, e desconsiderou informações essenciais para definir medidas mitigadoras e compensatórias.
O Ministério Público Federal no Tocantins protocolou na Justiça Federal nesta sexta-feira, 18, ação civil pública contra a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de desconstituir a licença prévia para implantação da Ferrovia de Integração Oeste Leste da Bahia, no trecho entre Figueirópolis (TO) e Ilhéus (BA). A licença, emitida pelo Ibama em favor da Valec, teria sido emitida sem que a análise técnica do órgão tivesse concluído pela viabilidade ambiental do empreendimento.
Para evitar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, a ação requer providências voltadas a impedir que as obras se iniciem sem o devido licenciamento ambiental. Em caráter de antecipação de tutela, o MPF/TO requer que seja determinada a abstenção do início de qualquer obra relacionada à Ferrovia Oeste Leste, enquanto não forem complementados os estudos ambientais do empreendimento, e uma nova licença prévia seja expedida com base em pareceres técnicos, atestando sua viabilidade ambiental. Também requer que seja proibida a expedição de licença de instalação com base na licença prévia questionada, além de que seja determinado ao Ibama que realize audiências públicas que deem a necessária publicidade ao estudo de impacto ambiental antes da expedição de nova licença prévia.
Antes da concessão da licença prévia, o Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama no Tocantins apontou que o EIA/RIMA apresentado pela Valec possuía falhas que prejudicam a análise dos impactos causados pela implantação e operação da ferrovia, pois desconsiderou informaçõesessenciais para subsidiar a definição das medidas mitigadoras e compensatórias. Também apontou que a finalização do EIA/RIMA sem a prévia conclusão do diagnóstico ambiental resultou numa avaliação de impactos deficiente, sendo necessárias melhorias para uma correta avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. A equipe técnica da Diretoria de Licenciamento do Ibama em Brasília, responsável pela condução do processo de licenciamento, também emitiu parecer recomendando complementações nos estudos. Mesmo assim, ignorando as advertências técnicas, a presidente substituta do Ibama expediu a licença em março deste ano.
Entre as falhas apontadas no estudo apresentado pela Valec, estão a falta de anuência dos órgãos gestores das unidades de conservação APA Lagoa Encantada e Rio Almada, APA Costa de Itacaré - Serra Grande e APA do Lago Peixe Angical, falta de anuência do Incra em relação à interceptação do traçado da ferrovia no Projeto de Assentamento Cruzeiro do Sul, no município de Ubaitaba (BA) e falta de anuência do Iphan e da Funai. Também é necessário o encaminhamento à Procuradoria Geral do Ibama questionamento sobre em qual fase do licenciamento deverão ser atendidas as exigências referentes às cavidades naturais interceptadas pelo empreendimento e a apresentação das expectativas dos grupos tradicionais remanescentes quilombolas e comunidades indígenas quanto à implantação da ferrovia, já que os mesmos encontram-se em sua área de influência. O estudo também deve conter as atividades produtivas das comunidades atingidas pela implantação da ferrovia e retificar as medidas preconizadas no que se refere à contratação de mão de obra deribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombolas e comunidades indígenas.
Outros aspectos ignorados e que devem ser apresentados para a concessão da licença são o prognóstico da ocupação e uso do solo na área de influencia do empreendimento, com destaque para a produção fomentada pela ferrovia, e os diagnósticos das áreas rurais potencialmente interferidas, contendo tamanho, atividades desenvolvidas, impacto da intercepção pela ferrovia, acesso à água, regularidade ambiental, averbação de área de reserva legal, condições de habitação, renda, acesso, infra-estrutura produtiva e de apoio. O estudo também deve apresentar alternativa locacional para o trecho final do traçado (Brumado - Ilhéus), considerando a compatibilidade com outros empreendimentos previstos para as áreas de impacto direto (AID), bem como a possibilidade de ocorrência de impactos sinérgicos, além de apresentar dados como tamanho e a distribuição da população existente de espécies ameaçadas e identificar os remanescentes florestais presentes na AID do empreendimento.
Estudo de impacto ambiental
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) é um instrumento de avaliação de impacto ambiental de natureza mais complexa, e constitui notável instrumento de compatibilização do desenvolvimento econômico com a necessidade de preservação da qualidade ambiental. Apresenta-se como instrumento de tutela do meio ambiente, estando sua exigência visceralmente atada ao princípio da constitucional da prevenção, na medida em que constituiu um estudo das prováveis modificações nas diversas características sócio-econômicas e biofísicas do meio ambiente que podem resultar de um projeto. As exigências para elaboração de um EIA estão previstas na resolução 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabeleceu requisitos mínimos a serem cumpridos pelo empreendedor para validade técnico-jurídica do estudo, mas o órgão ambiental pode fazer outras exigências ao empreendedor, desde que assim o reclame a tutela do meio ambiente.
Oeste Leste
A Ferrovia Oeste Leste é constituída pelo trecho ferroviário Figueirópolis/TO a Ilhéus/BA, com 1515,5 Km de extensão interligando a Ferrovia Norte Sul, no sul do estado do Tocantins, e o novo porto que será construído no sul do estado da Bahia.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF