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Nos últimos anos, o Governo Federal, via Receita Federal fez descontos do Imposto de Renda sobre 1/3 (um terço) das férias não gozadas dos trabalhadores. Recentemente, Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reconheceram que o terço constitucional destas férias não tem natureza remuneratória, e sim indenizatória, e dessa forma não há justificativa para a incidência do imposto de renda sobre essa parcela devida ao trabalhador.

Os trabalhadores que se sentirem lesados podem requerer os valores descontados nos últimos 10 anos. Os filiados ao Sintras (servidores públicos municipais ou estaduais e os trabalhadores do setor privado) serão contemplados pela ação coletiva e não precisam apresentar qualquer documento.

Não haverá cobrança de taxas ou honorários antecipados. Apenas no final do processo, havendo êxito, será descontado 10% a título de honorários do advogado. O filiado que já tem ação em andamento ou não quiser participar deste processo coletivo, devera informar à secretaria do Sintras que fará a execução do seu nome. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3224-6108 ou na sede entidade localizada na 405 Norte.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sintras