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O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Lavandeira, Antonio Maria de Castro, pela supressão do pagamento de contribuições previdenciárias de todos os contribuintes individuais e de grande parte dos segurados empregados que prestaram serviços à prefeitura da cidade, mediante a ausência de declaração na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Auditores fiscais da Receita Federal do Brasil apuraram que a Prefeitura de Lavandeira deixou realizar os pagamentos entre janeiro de 2005 e dezembro de 2007. Como resultado da fiscalização foram lavrados autos de infração relativos a multas nos valores de R$ 252.884,90 e R$ 706.565,84 correspondentes às contribuições sociais devidas, incidentes sobre os salários de contribuição não declarados em GFIP.

A denúncia esclarece que a responsabilidade de prestar informações corretas aos diversos órgãos públicos, inclusive o INSS, é do gestor municipal, assim como a fiscalização de seus subordinados. A alegação de não ter conhecimento técnico suficiente não exime o gestor desta responsabilidade, nem é aceitável a transferência da responsabilidade para mero assessor da prefeitura, que, a rigor, cumpre ordens do chefe do poder executivo

Ao suprimir as contribuições previdenciárias, Antonio causou perda patrimonial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor correspondente ao das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas em virtude de sua conduta omissiva. Também causou perda patrimonial ao Município de Lavandeira, pois o parcelamento especial implica o desconto dos valores das parcelas nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A ação também explica que a conduta do ex-prefeito foi administrativamente imoral, pois deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta ainda se mostraria afrontadora à honestidade e à lealdade, porque a falta de repasse das contribuições prejudicou a já precária situação da Previdência Social, e porque a situação de inadimplência diante do INSS impede o repasse de verbas federais, causando prejuízos graves para a situação social da população do município. O princípio da legalidade, um dos pilares do direito administrativo, também sofreu afronta com a conduta do ex-prefeito, já que o interesse público predomina sobre o interesse privado.

Antonio Maria de Castro deve responder pelas penas previstas no artigo 12, II, da lei 8.429/92, e está sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Fonte: Assesoria de Imprensa MPF