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Polí­tica

Foto: Dicom/AL

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O julgamento da ação de decretação de perda do mandato do deputado estadual Manoel Queiroz por infidelidade partidária deve acontecer nesta terça-feira, 27, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, que ressaltou a inexistência de justa causa para a desfiliação do deputado, eleito pelo Partido dos Trabalhadores em 2006. A PRE também afirma que a perda do cargo eletivo é medida que se impõe neste caso, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Manoel filiou-se posteriormente ao Partido Popular Socialista (PPS).

A Procuradoria Regional Eleitoral entende que a expulsão do deputado dos quadros do PT foi fundamentada em motivo legítimo, pois o parlamentar não cumpriu decisão do partido referendada em resolução do diretório estadual. Em sua defesa, o deputado apresentou ação declaratória de justa causa para desfiliação, alegando que sua expulsão revela grave discriminação pessoal, não lhe restando outra saída a não ser a desfiliação.

Nas alegações finais apresentadas, a PRE aponta que a expulsão não se traduz em discriminação nem constitui outra causa justificadora da desfiliação, como alega o deputado. O PT afirma que Manoel desde o início do mandato revelou-se incapaz de cumprir as normas internas, embora tenha havido diversas tentativas dos dirigentes em fazer com que ele se adequasse à conduta política e às regras do partido. Diversas denúncias de infidelidade partidária de Manoel Queiroz chegaram à Comissão de Ética e Disciplina do PT, mostrando que sua falta de compromisso político e ideológico levou à sua exclusão.

A PRE também aponta que as testemunhas arroladas pelo próprio deputado em nada contribuíram para comprovar a discriminação. Elas apenas confirmaram que a expulsão decorreu da infidelidade partidária, já que ele apoiou deliberadamente candidata adversária daquela apoiada pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições suplementares de Augustinópolis, ocorrida em julho de 2009.

Diante do posicionamento do parlamentar, o PT limitou-se a aplicar penalidade prevista em seu estatuto em razão de falta disciplinar cometida por Manoel Queiroz, não existindo portanto nenhum motivo para alegação de discriminação pessoal. O relator do processo é o juiz Marcelo Cordeiro.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF