Não aconteceu na manhã desta terça-feira, 27, no pleno do Tribunal Regional Eleitoral, o julgamento que definiria se o deputado estadual e candidato à reeleição, Manoel Queiroz (PPS) permanece em seu mandato. A ação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, por entender que a mudança de legenda por parte do candidato não foi fundamentada em justa causa.
O relator do processo foi o juiz Marcelo Cordeiro, que, em seu relatório afirmou que, na verdade, eram dois processos anexados. Um que trata da desfiliação do deputado de seu ex-partido, o PT, e outro que trata da perda do mandato do parlamentar por infidelidade partidária.
No ato do julgamento, Cordeiro lembrou que os dois processos, por se tratarem do mesmo candidato e estarem em anexo, devem ser julgados juntos. Contanto, na pauta, apenas constava o processo de número 121, que diz respeito à desfiliação partidária de Manoel Queiroz..
Com isso, Cordeiro pediu – e teve seu pedido atendido pela corte – que o processo fosse retirado da pauta, para que não caiba recurso por parte do advogado do deputado por irregularidades na pauta do dia. As duas ações, segundo a assessoria do TRE, devem ir a julgamento pelo pleno ainda esta semana.