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Polí­tica

Foto: Dicom/AL

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O deputado Amélio Cayres (PR) teve sua candidatura julgada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral na manhã desta quinta-feira, 5. Sua candidatura foi questionada pelo TRE, pelo fato de suas contas terem sido rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade, enquanto prefeito de Esperantina,no ano de 2004.

Na ocasião, o então prefeito teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal da cidade, o que o tornaria inelegível para as eleições deste ano. Contudo o advogado da coligação “Tocantins Levado a Sério”, Juvenal Klayber, em sua defesa, alegou que o candidato, à época, por já cumprir seu mandato como deputado estadual, não teve condições de apresentar sua defesa junto á Câmara. “Não se pode impedir um candidato de ter seu direito de ser votado por processos administrativos em que não foram lhe dados o direito de se defender”, alegou.

Outra alegação da defesa de Amélio Cayres foi o fato de, mesmo rejeitadas pela Câmara Municipal, suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Após a defesa do candidato, o Ministério Público Federal se posicionou pela impugnação da candidatura.

Já o relator do processo, juiz Marcelo Albernaz, por entender que o registro da candidatura de Cayres estava regular, votou pelo deferimento da candidatura do deputado concorrente à reeleição, decisão que foi seguida por todos os demais juízes.

A decisão do relator foi de encontro à recomendação adotada pelos juízes da corte, de adotar a análise das Câmaras como base para a rejeição ou aprovação das contas de candidatos.

De acordo com o relator do processo, o não acato da rejeição das contas pela Câmara de Esperantina se deu pelo fato de a decisão da Casa de Leis do município ter sido suspensa por uma decisão judicial. Segundo Marcelo Albernaz, a decisão foi através de liminar concedida pela comarca da cidade de Augustinópolis.

Candidatura aprovada

Outro candidato que também teve sua candidatura julgada pelo TRE nesta manhã foi o deputado Stálin Bucar (PR), que também teve suas contas públicas rejeitadas, só que desta vez, pelo TCE.

O juiz Marcelo Albernaz, que também foi o relator deste processo, alegou que existiam dois pontos a serem analisados quanto a inelegibilidade do candidato.segundo ele, o primeiro é que as contas do então prefeito de Miranorte foram aprovadas pela Câmara Municipal e posteriormente a decisão do TCE foi suspensa por decisão judicial.

Após o voto do relator pelo deferimento da candidatura de Bucar, os outros juízes o acompanharam e Stálin teve sua candidatura garantida pelo Tribunal.