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Foto: Divulgação

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Em sessão realizada na noite desta quarta-feira, 04, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins rejeitou o pedido de impugnação feito pelo PSDB contra o registro de candidatura do governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB). Com o deferimento, o candidato da coligação Força do Povo segue com sua campanha normalmente. A candidata a vice-governadora na chapa de Gaguim, Valderez Castelo Branco, também teve seu registro deferido Pleno do Tribunal.Para o TRE, o PSDB não tem legitimidade para ter solicitado isoladamente a impugnação, tendo em vista que tal prerrogativa – pela Legislação Eleitoral – cabe à coligação.

A corte aprovou ainda o registro do candidato do PSDB, Siqueira Campos e também do senador João Ribeiro e seus respectivos suplentes.

A ação que pede impugnação contra Siqueira foi de autoria do candidato a deputado estadual Sargento Aragão (PPS) que alegou a rejeição de contas do candidato em 2006, no entanto, a corte considerou que as contas analisadas são apenas a partir de 2008.

Registro de Gaguim

O pedido de impugnação contra a candidatura de Carlos Gaguim é assinado pelo advogado João Costa, que sustentava a tese de que Gaguim estaria concorrendo a um terceiro mandato. "Só para constar, não houve sucessão e sim substituição do governador que teve diploma cassado e perdeu o mandato por isso (ex-governador Marcelo Miranda). Dessa forma, não tem que se questionar terceiro mandato”, disse o juiz Marcelo Albernaz. O advogado João Costa é o mesmo do incidente ocorrido no último dia 14 de julho, quando no interior do TRE, em Palmas, teria tentado subtrair folhas do processo que tratava do pedido de impugnação de Carlos Gaguim. O juiz Luiz Zilmar, relator da Ação que pedia a impugnação de Gaguim, disse que “o caso está sob investigação na Polícia Federal, mas há fortes indícios de que a denúncia seja verdadeira”, ressaltou.

Segundo o advogado da coligação Força do Povo, Sérgio do Vale, não tendo julgado o mérito da impugnação do registro de candidatura de Carlos Gaguim, o TRE entendeu que Gaguim assumiu um mandato interino, tendo sido eleito para o cargo de governador apenas no dia 8 de outubro de 2009. “Não existe terceiro mandato. O governador Gaguim está concorrendo ao seu segundo mandato e o TRE reconheceu este fato”, concluiu.