Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, nesta quinta-feira, 5, duas alterações na resolução que regulamenta as doações de campanhas eleitorais por cartão de crédito pela internet.
As doações por meio de cartão de crédito são uma novidade nas eleições deste ano. Os repasses só podem ser feitas por pessoas físicas e é proibido o uso de cartões corporativos ou emitidos no exterior. O limite de doação corresponde a 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à eleição.
De acordo com a proposta apresentada pelo ministro Arnaldo Versiani, as operadoras de cartões de crédito deverão definir as regras e o procedimento das doações junto aos partidos por meio de contratos.
Caso alguma cláusula seja descumprida, as operadoras poderão não repassar o valor doado ao candidato. Além disso, se a doação for rejeitada ou não reconhecida pelo titular do cartão o valor creditado ficará sujeito a estorno.
O plenário do TSE já havia aprovado outra mudança nas regras para este tipo de doação de campanha. No dia 30 de junho, os ministros decidiram que a identificação do número do doador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) deve ser informado diretamente aos partidos na hora da doação.
Fonte: Assessoria de Imprensa/