Pessoas inadimplentes com a administração pública de Palmas terão a oportunidade de liquidarem suas dívidas com desconto de até 90% no valor das multas e juros. A Lei que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Pagamento de Receitas Tributárias e não Tributárias foi sancionada pelo prefeito Raul Filho, na última sexta-feira, 06, assegurando, assim, facilidades para quitação de dívidas com o município.
De acordo com a Lei Complementar nº 214, já em vigor, as pessoas inscritas ou não na Dívida Ativa, podem realizar a quitação das pendências com facilidades de pagamento, à vista e parcelado. O contribuinte tem até o dia 31 de janeiro de 2011 para solicitar o pagamento dos seus débitos referentes a IPTU, ISS, entre outros, e, inclusive, débitos já ajuizados ou parcelados e não pagos.
O benefício abrange todos os débitos tributários e não tributários ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2009, a exemplo de tributos municipais, multas do poder de polícia, multas formais, multas por infrações e juros moratórios. Ficam de fora do programa apenas os débitos referentes às infrações à legislação de trânsito e de natureza contratual.
Com esse incentivo, a Prefeitura de Palmas dá oportunidade a pessoas físicas ou jurídicas para quitarem seus débitos com a administração pública. Outro fator determinante da instituição do pagamento do débito incentivado é a necessidade de aumentar a arrecadação das receitas de Palmas em decorrência da nova realidade relativa às transferências constitucionais da União.
Para o prefeito Raul Filho o programa além de permitir que o contribuinte quite suas dívidas com o município, e com isso contribuia para o desenvolvimento da Cidade, “ também permite que Palmas receba, mesmo que de forma parcelada, seus créditos”.
Como pagar
Os credores interessados em regularizar seus débitos devem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, ou do Shopping da Cidadania, em Taquaralto, das 12 às 18h, e formalizar o pedido de desconto. O deferimento do pedido de parcelamento, que poderá ser até em 10 vezes, só será concedido mediante pagamento da 1ª parcela.
Descontos
Para o pagamento das receitas decorrentes de tributos municipais, multas do poder de polícia e juros moratórios será concedido crédito redutor de 90% de desconto no valor dos juros e multas para o pagamento à vista até 30 de setembro de 2010, 80% para o pagamento até 30 de novembro de 2010, e 70% para o pagamento até 31 de janeiro de 2011. Caso o contribuinte deseje parcelar a dívida será deduzido 5% nos referidos percentuais. Já para o pagamento de multas formais e por infrações à legislação, o crédito redutor será de 70%, 60% e 50%, respectivamente aos prazos acima especificados.
Parcelamento
O pedido de parcelamento pressupõe confissão e aceitação em caráter irretratável da dívida, incidindo juros moratórios, ao mês, sendo que as parcelas fixas calculadas pelo Sistema de Amortização com Prestações Constantes – Prince.
Aos parcelamentos concedidos anteriormente, também, será permitido a possibilidade do pagamento à vista ou parcelado com desconto no saldo remanescente, porém o direito não retroagirá a qualquer crédito relativo ou já pago.
Perda do benefício
Perderá o benefício a pessoa que deixar de pagar duas ou mais parcelas, além de ter a inscrição do crédito tributário remanescente em Dívida Ativa e no Cadastro de Inadimplentes do Município – (Cadim), independente da instauração do Contencioso Administrativo Tributário.
Créditos em execução
Tratando-se de créditos tributários em execução, os devedores também poderão ser beneficiados com a lei, no entanto são responsáveis pelo pagamento dos honorários e custas processuais. Ficam dispensados do pagamento aqueles que ainda não foram citados.
Processos Judiciais
Também terão facilidade para o pagamento da dívida com o Município aqueles que têm processo em discussão judicial sobre conflitos na aplicação da legislação tributária, desde que desista da ação de forma irretratável.
Fonte: Ascop