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Polí­tica

Silenciosamente, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) já tirou da corrida eleitoral 19 candidatos de maneira definitiva. São os que renunciaram à candidatura após sofrerem impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou então tiveram suas inscrições canceladas pelos partidos antes de serem analisadas pela Justiça Eleitoral. Para esses, a eleição já acabou de fato, Não há mais possibilidade de recurso. A eles, somam-se outros 169 registros até agora que foram indeferidos pelos tribunais nos estados.

O nome mais conhecido dessa lista de políticos definitivamente fora das eleições é o deputado Alceni Guerra (DEM-PR), ex-ministro da Saúde no governo Fernando Collor. Alceni foi condenado por improbidade administrativa e teve as contas rejeitadas por sua administração como prefeito de Pato Branco. Outro nome fora da disputa é o ex-deputado distrital Júnior Brunelli, o deputado da “oração da propina” do mensalão do DF. Os dois renunciaram diante da hipótese de terem suas candidaturas cassadas pela ficha limpa.

As renúncias estão espalhadas por 11 unidades da federação. Acre, Distrito Federal, Paraná, Piauí, Rondônia e Santa Catarina tiveram, cada um, dois candidatos que abdicaram da disputa após a contestação das candidaturas. Já Amapá, Bahia, Pará e Rio Grande do Norte tiveram uma renúncia cada. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ainda informou que dois registros foram cancelados, ambos de candidatos à Assembleia Legislativa local.

O levantamento teve como base a lista de impugnações feitas pelo Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e a situação processual de cada candidato no sistema Divulga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é abastecido com informações fornecidas pelas cortes regionais. Em alguns casos, a transmissão dos dados pode demorar. Estados como Rio de Janeiro, por exemplo, ainda têm candidatos barrados com a situação descrita como aguardando julgamento.

Além dos 19 que já estão fora da eleição – já que, em casos de renúncia e cancelamento, não há hipótese e se voltar atrás –, correm o risco de não permanecer na corrida eleitoral outros 169 candidatos. No total, são 188 pessoas com problemas na Justiça que ou saíram definitivamente ou já tiveram a negativa da Justiça em continuar na disputa. Eles estão distribuídos por 24 estados e o Distrito Federal. O total de barrados – indeferidos, renúncias e cancelamentos – representam 38,7% das 482 contestações feitas pelo MPE com base na Lei da Ficha Limpa.

Cotando os três casos, Rondônia é o estado com o maior número de barrados. Somados os indeferimentos e renúncias, houve 26 candidatos com problemas na Justiça que devem ficar de fora das eleições de outubro. Em seguida, vêm o Ceará, com 25, e Minas Gerais, com 16. Pará tem 13, Acre e Paraíba 12, enquanto no Rio de Janeiro o total a ficar de fora pode chegar a dez. Depois vêm Paraná (8), Alagoas e Piauí (7); Amapá, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina (6);Distrito Federal, MAto Grosso e Rio Grande do Sul(5). Outros estados com registros negados são Mato Grosso do Sul (3),Pernambuco(3), Sergipe (2), Amazonas (1), Rio Grande do Norte (1), São Paulo (1) e Tocantins (1).

Os números devem aumentar. São Paulo começou a julgar o registro dos mais de 3 mil candidatos na semana passada. Na terça-feira (10), os juízes paulistas negaram o primeiro registro com base na Lei da Ficha Limpa. Cortes como da Bahia e do Distrito Federal pretendem terminar a análise da situação de cada um dos candidatos até sexta-feira. Nem que para isso seja preciso trabalhar no feriado. Ontem (11), Dia do Advogado, a Justiça estava de folga. No entanto, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) trabalharam para acabar com a pauta.

Distrital

Um dos casos analisados ontem pelo TRE-DF foi do deputado distrital Cristiano Araújo (PTB). Ele teve a candidatura contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF) e pelo candidato a distrital Chico Vigilante (PT) por ter sido condenado pela corte eleitoral, em 2008, por abuso de poder econômico. Na época, ele foi condenado a ficar inelegível por três anos, mas manteve o mandato de deputado distrital. Ele tenta a reeleição.

Por quatro votos a dois, os membros do TRE-DF entenderam que as novas regras de inelegibilidade se aplicam no caso de Araújo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Hilton Queiroz, que votou pelo indeferimento do registro, ainda lembrou que não houve trânsito em julgado quanto à decisão do TRE-DF em, já que o parlamentar entrou com um recurso no TSE em 2008, ainda não analisado. Em 2008, os integrantes da corte local entenderam que houve abuso nas relações com os empregados da empresa de segurança e vigilância que a família dele é dona. Ele teria ameaçado demitir funcionários da empresa da família caso não votassem nele nas eleições de 2006. Araújo nega as acusações.