O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) condenou, ontem, quarta-feira, 25 de agosto, o Jornal O Estado a multa de R$ 53.205,00 pela edição de 9 de agosto deste ano.
Na ocasião, o periódico que tem distribuição bisemanal, veiculou manchete de capa com pesquisa eleitoral não registrada feita com os prefeitos das 20 maiores cidades do Tocantins. A manchete favorecia o governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB). A condenação atendeu representação movida pela coligação Tocantins Levado a Sério.
No título, foram ressaltados apenas os números do levantamento e os nomes dos candidatos, com uma pequena cartola fazendo referência ao apoio de prefeitos. Desta forma, passava a impressão de que o candidato à reeleição contaria com o respaldo de 76% da população, contra apenas 24% do candidato tucano Siqueira Campos.
Segundo a assessoria de imprensa da coligação Força do Povo, o jornal entendeu que todos os eleitores da cidade na qual o prefeito apoia Gaguim irão votar no governador. Em seu despacho, o juiz federal José Godinho, autor da decisão liminar, destaca que leu e releu o material várias vezes, não encontrando qualquer referência que sustentasse a afirmação de se tratar de uma simples enquete sem valor cientifico, como argumentado pelo periódico.
Segundo Godinho a divulgação de enquete sobre temas eleitorais deve vir precedida da nota explicativa que se trata de enquete e não de pesquisa eleitoral. “Sem o esclarecimento do material divulgado se trata de enquete, será considerada divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, autorizando a aplicação das sanções legais”, pontuou Godinho.
A multa definida pelo juiz é a de valor mínimo. Isto porque, embora o periódico tenha distribuição gratuita, o magistrado levou em conta “a pequena tiragem”. Segundo o processo, o jornal O Estado tem apenas 1.000 exemplares por edição.
Da redação com informações Assessoria de Imprensa Siqueira Campos