Após recebimento de denúncias e instauração de inquérito para apurar as condições de funcionamento do Hospital Regional de Gurupi (HRG), o Ministério Público Estadual (MPE) expediu, recomendação ao Secretário de Saúde do Estado a fim de promover melhorias no Hospital e garantir atendimento adequado aos seus usuários.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da recomendação, o relatório de fiscalização do Conselho Regional de Medicina apontou várias irregularidades no Hospital, a exemplo da insuficiência do número de médicos que prestam serviços no Hospital, especialmente nas áreas de Pediatria, Anestesiologia, Ortopedia, Intensivista e Socorrista.
No documento, o Promotor ressalta a limitação do Hospital para atender às necessidades da população, apesar das sucessivas reformas ocorridas nos últimos anos, e cita como exemplos o número insuficiente de leitos para internação, a ausência de UTI infantil e de tratamento semi-intensivo, a inexistência de equipamentos e de espaço para consultórios nas áreas de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, a falta de tomógrafo, a terceirização de serviços de radiologia em geral, como ultrassonografia e mamografia, dentre outros.
O Promotor destacou, ainda, o número insuficiente de ambulâncias – apenas duas, estando uma completamente inoperante e outra funcionando precariamente –, bem como o despreparo do centro cirúrgico, que, além de não contar com atendimento pré-anestésico, pré-operatório e pós-operatório, carece de equipamentos exclusivos para cada uma das quatro salas cirúrgicas e recomendou a implantação do serviço de Ouvidoria, a fim de assegurar condições satisfatórias de atuação em todas as áreas do Hospital e garantir um grau de excelência no serviço prestado ao cidadão.
Diante da situação, o Promotor solicitou ao Procurador Geral de Justiça que encaminhasse a recomendação ao Secretário Estadual de Saúde, a fim de adotar as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas no relatório, e estabeleceu o prazo de 15 dias para informar à 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi sobre providências adotadas, sob pena de adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, inclusive, por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92).
Fonte – Assessoria de Imprensa/MPE