O Ministério Público Estadual (MPE) expediu, na última sexta-feira, 27, recomendação ao Sindicato Rural de Colinas do Tocantins a fim de regularizar o uso da carteira estudantil e garantir a meia-entrada para estudantes em eventos promovidos na Feira Agropecuária desse município.
Diante de informações encaminhadas à 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins sobre problemas na utilização da carteira estudantil nesses eventos, o Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo recomendou ao Sindicato que seja mantida a concessão de descontos sobre o valor cobrado nos ingressos, mediante a exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos respectivos estabelecimentos de ensino, e que seja dispensada a exigência de comprovante de matrícula para estudantes que apresentarem o referido documento, de acordo com o previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 934/1997.
Solicitou ainda que durante a Feira seja disponibilizado mais de um guichê para a venda de bilhetes de meia-entrada e que o acesso ao parque se dê pelas mesmas vias utilizadas pelos não beneficiários da meia-entrada, de forma a assegurar o tratamento igualitário entre estudantes e demais frequentadores do evento.
Sugere também, em caso de venda antecipada dos ingressos, que seja mantido o mesmo desconto de 50% sobre o valor de venda cobrado nos dias da Feira, sendo disponibilizado o mesmo tratamento aos idosos, bastando a comprovação de idade igual ou superior a 60 anos, conforme determina o artigo 23 da Lei 10.741/03.
Em nota encaminhada a estudantes, o Promotor esclarece sobre o uso da meia-entrada e o que fazer quando esse direito é desrespeitado, os documentos que devem ser apresentados para ingresso no evento, bem como as sanções penais aplicadas em caso de uso de carteira falsa ou uso de carteira verdadeira por quem não é beneficiário da meia-entrada, o que constitui crime de falsidade ideológica.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MPE