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Estado

Em reconhecimento à iniciativa do Governo do Estado de buscar agilidade no pagamento dos proventos dos funcionários públicos e conseguir mais recursos para os cofres públicos, o STJ – Supremo Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia o contrato de exclusividade entre Governo do Tocantins e Banco do Brasil.

A liminar, concedida em ação cautelar, postulava a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo n. 82/2009, que estabelece que os servidores públicos estaduais recebam seus vencimentos exclusivamente no Banco do Brasil. A decisão foi divulgada no site do STJ na tarde desta quarta-feira, 01.

A defesa apresentada pelo Governo do Estado enfatizou que a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública do Tocantins, já que no contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil, o Estado receberia R$ 80.707.511,00 em contrapartida à exclusividade. Em recurso, o Estado alegou que a obrigatoriedade não ocasionaria nenhum prejuízo aos servidores públicos estaduais. O STJ acolheu o entendimento do Governo do Estado e assim o contrato permanece.

O presidente do STJ, ministro César Asfor Rocha, aceitou a argumentação afirmando que a liminar buscava resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos ao Estado. “A economia do estado do Tocantins poderá sofrer grave lesão na hipótese de rescisão do contrato e de restituição ao Banco do Brasil das importâncias a que tiver direito”, concluiu Rocha.

Fonte: Secom