O Tribunal Regional Eleitoral negou, neste domingo, pedido de liminar da coligação Força do Povo, do governador e candidato à reeleição Carlos Henrique Gaguim (PMDB), contra a coligação Tocantins Levado a Sério, de Siqueira Campos (PSDB), pela exibição de discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em programa eleitoral de televisão do tucano. A decisão monocrática é do desembargador Daniel Negry. Os governistas tentam impedir o uso de qualquer imagem do presidente.
Na decisão, o desembargador levou em consideração que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enfrentou a mesma questão nas representações 242.460 e 242.545 movidas pela coligação da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), quando o candidato a presidente José Serra (PSDB) também utilizou imagem de Lula e, nem uma delas, houve condenação contra o candidato tucano.
“Se o direito a crítica é constitucionalmente resguardado e tem sido admitido por este tribunal, mesmo quando ele é exercido de forma contundente, não parece crível que se crie o monopólio do elogio”, diz trecho do voto do ministro do TSE relator de um dos casos envolvendo as decisões nacionais Henrique Neves, que teve parte do seu voto reproduzido por Negry.
O magistrado tocantinense também citou voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. “Contudo, os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani com relator, formando, com isso, a maioria”, atestou Negrym.
Ao concluir, a decisão Negry foi claro ao dizer que a sua decisão respeita a maioria do TSE. “No caso, não obstante ter o mesmo entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, acompanho, neste momento da cognição sumária, ao que decidido pela maioria dos membros da mais alta Corte Especializada”, frisa o desembargador no texto da decisão, antes de declarar que denega “a liminar pleiteada”.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Jurídico da Coligação Tocantins Levado a Sério