O prazo para que os inadimplentes com a administração pública de Palmas liquidem suas dívidas com desconto de até 90%, no valor das multas e juros, termina no próximo dia 30. Após esse prazo, os contribuintes, mesmo aqueles inscritos na dívida ativa, ainda poderão quitar suas dívidas, mas com descontos menores. O crédito redutor abrange todos os débitos tributários e não tributários ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2009.
Para o pagamento das receitas decorrentes de tributos municipais, multas do poder de polícia e juros moratórios será concedido crédito redutor de 90% de desconto, no valor dos juros e multas, para o pagamento à vista até 30 de setembro de 2010; 80% para o pagamento até 30 de novembro de 2010, e 70% para o pagamento até 31 de janeiro de 2011.
Já para o pagamento de multas formais e por infrações à legislação, o crédito redutor será de 70%, 60% e 50%, respectivamente aos prazos acima especificados. Caso o contribuinte deseje parcelar a dívida será deduzido 5% nos referidos percentuais. Ficam de fora do Programa de Incentivo ao Pagamento de Receitas Tributárias e não Tributárias apenas os débitos referentes às infrações à legislação de trânsito e de natureza contratual.
Com a Lei Complementar nº 214, já em vigor, as pessoas inscritas ou não na dívida ativa podem realizar a quitação das pendências com facilidades de pagamento, à vista ou parcelado. Para tanto, devem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, ou do Shopping da Cidadania, em Taquaralto, das 12 às 18h, e formalizar o pedido de desconto. O deferimento do pedido de parcelamento, que poderá ser até em 10 vezes, só será concedido mediante pagamento da 1ª parcela.
Fonte: Ascop