O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou à Justiça Federal, Márcio Magalhães, Heber Rodrigues Nogueira, Djalma Rodrigues Monteiro, Ronã Rodrigues Santos e Nelson Pereira da Cruz, que teriam fraudado o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios para contratar a ampliação das creches municipais Cantinho Feliz e Recanto Infantil. Segundo a denúncia, as fraudes ocorreram em 2008, mediante fracionamento indevido do objeto e prévio ajuste da empresa vencedora da licitação. As obras de ampliação das creches eram financiadas por verbas de convênio firmado entre a Prefeitura de Palmas o Ministério da Educação.
Para a contratação da empresa executora das obras, foram realizados dois procedimentos licitatórios nas modalidades carta convite, vencidos pela Construtora Lago Azul Ltda e C&A Distribuidora de Materiais de Construção. O presidente da comissão permanente de licitação, Márcio Magalhães, teria permitido a operacionalização dos ajustes conferindo legitimidade à fraude. Os demais denunciados, como representantes das empresas participantes, contribuíram para fraudar o caráter competitivo da licitação com o intuito de obter vantagem decorrente da fraude consolidada pela carta convite. Além das duas vencedoras, também foram convidadas a participar a empresa Construtora NS Ltda e R R Santos Brasileiro.
Falhas em diversos momentos do procedimento comprovariam fraude à licitação, com direcionamento da empresa vencedora. A autoridade policial não conseguiu localizar a sede das empresas participantes ou confirmar se um dia estiveram em funcionamento nos endereços indicados no procedimento licitatório. A Construtora Lago Azul apresentou vínculos trabalhistas somente até 2007 e a contratação e execução da obra ocorreu em 2008. Evidenciando a fraude, as construtoras Lago Azul e NS Ltda., concorrentes na licitação, possuem o mesmo responsável por suas contabilidades. Márcio Magalhães também não teria desqualificado as empresas C & A e Lago Azul por apresentar proposta sem assinatura do seu representante legal, local e data, e a empresa NS Ltda. por apresentar proposta sem local e data.
Estes fatos comprovariam que os denunciados Heber Rodrigues Nogueira (preposto da C & A, fl. 186), Djalma Rodrigues Monteiro (proprietário da Construtora Lago Azul), Nelson Pereira da Cruz (proprietário da NS Ltda.) Ronã Rodrigues Santos (proprietário da R.R. Santos Brasileiro) e Márcio Magalhães (presidente da CPL) fraudaram o caráter competitivo da licitação correspondente à Carta Convite nº 041/2008, com direcionamento da empresa vencedora.
Quanto à instauração de dois procedimentos licitatórios para a licitação de dois objetos análogos, que deveria acontecer com a abertura de apenas um certame, a denúncia ressalta que o fracionamento de objeto é conduta vedada pela Lei 8666/93.
Os valores somados na construção das duas creches totalizam R$ 200.027,71 correspondente à modalidade tomada de preços (art. 23, “b”, Lei 8666/93). Como cada contrato teve valor abaixo de R$ 150.000,00 fica caracterizado o fracionamento indevido de objeto com intuito de ser utilizada a modalidade convite nas licitações, facilitando a ocorrência das fraudes.
O fracionamento possibilitou convidar empresas participantes da mesma organização criminosa e ainda possibilitar a divisão das verbas desviadas conforme percentual pré-ajustado entre os denunciados, que estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 90 da Lei 8666/93 e artigo 288 do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF