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Estado

A justiça afastou do cargo de Chefe da Cadeia Pública da cidade de Xambioá o agente de Polícia Saulo Barros Borba. A decisão atende pedido liminar do Grupo de Combate as Organizações Criminosas (GECOC) do Ministério Publico Estadual (MPE) em conjunto com o Promotor de Justiça Caleb Melo.

No último dia 28, o MPE ajuizou ação de improbidade administrativa contra três servidores envolvidos em diversas irregularidades. De acordo com a decisão a Secretaria de Segurança Pública terá cinco dias para cumprimento.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo Especial de Combate às Operações Criminais (Gecoc) e do Promotor de Justiça Caleb Melo Filho, protocolou denúncia e Ação de Improbidade Administrativa contra dois agentes de polícia e um servidor administrativo da delegacia de Xambioá, norte do Estado.

De acordo com o documento, Saulo Barros Borba, então chefe da cadeia da cidade, omitiu-se no desempenho de suas funções para favorecer o detento Mizael Evangelista dos Santos, que cumpria pena em regime semi-aberto, abonindo suas faltas sempre que deixava de comparecer à delegacia.

O agente chegou a emitir uma certidão de bom comportamento do preso, mesmo diante da ausência de assinatura deste nas folhas de freqüência, de modo que o MPE constatou falsidade de conteúdo. Além disto, junto com outro servidor também denunciado, Carlos Alberto Gonçalves Oliveira, fraudava compras de alimentos para os presos. Os dois servidores “enxertavam” a lista de detentos para receberem maior verba, a qual era depositada em conta administrada por um dos funcionários, que assinava os cheques para os comerciantes da cidade. Ainda segundo a Ação, “dentre os materiais adquiridos, foi constatado o consumo de mais de 174 quilos de carnes diversas e 85 quilos de arroz para alimentar, em um único mês, menos de 15 presos. Houve mês em que foram adquiridos nada menos que 210 quilos de arroz e 04 botijões de gás, quando há somente um fogão na cadeia pública”.

Além das irregularidades mencionadas, o agente de polícia Paulo Rogério Alves da Silva, que exerce a função de agente carcerário na delegacia, responderá por improbidade administrativa por ter sido flagrado pela Promotoria em encontro íntimo com uma mulher nas dependências da repartição pública O MPE considerou “irresponsável a conduta do servidor que, estando em serviço, atentou contra a moralidade que se deve esperar de um agente público, principalmente diante da ausência de delegado de polícia”.

Há, ainda, indícios de enriquecimento ilícito de Saulo Barros Borba, que teria adquirido vários imóveis na cidade de Xambioá, Araguanã e Araguaína com recursos de origem ilícita. Diante da gravidade dos casos, o MPE requereu à Justiça que seja decretada a perda da função pública dos três denunciados; a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e, ainda, que sejam condenados ao pagamento de multas civis, equivalentes às violações e desvios de verbas públicas.

A Promotoria solicitou ainda à Justiça que oficie o Tribunal de Contas do Estado para instauração de Processo de Tomada de Contas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE