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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação a todos os secretários municipais de saúde da comarca de Gurupi e ao secretário estadual de saúde, Francisco Melquíades Neto,que orientem e advirtam os profissionais médicos que prestam serviço nos respectivos municípios, pelo SUS, para absterem-se de prescrever medicamentos não constantes nos protocolos clínicos e não registrados pela Anvisa.

Foram notificadas as seguintes cidades: Gurupi, Cariri do Tocantins, Dueré, Crixás do Tocantins e Aliança do Tocantins. Conforme destacado pelo promotor de justiça Marcelo Lima Nunes, o objetivo da recomendação é conter o aumento da demanda por medicamentos de custo elevado e não constantes dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, prescritos, muitas vezes, em receitas preenchidas com letra ilegível por médicos que prestam serviços pelo SUS na comarca.

Marcelo Nunes cita ainda determinação da Portaria nº 399/06 (Pacto da Saúde), que dispõe sobre a responsabilidade dos Estados em “garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos de sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes”. No entendimento do Promotor, “os médicos que prestam serviços ao SUS executam atividade tipicamente pública, sendo, portanto, contraditório o médico prescrever o medicamento e o ente público, ao mesmo tempo, negar sua dispensação”. Nesse sentido, recomendou aos Secretários de Saúde que verifiquem a relação de fármacos prevista nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e só prescrevam tratamento medicamentoso diverso quando esgotadas as possibilidades de utilização dos remédios constantes na lista.

Quando for excepcionalmente necessária a prescrição de droga curativa não apresentada nos protocolos, o médico deverá elaborar justificativa indicando os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos e quais os benefícios do medicamento (com denominação genérica ou princípio ativo) prescrito ao paciente.

Foi recomendado, ainda, que os médicos observem determinação do novo Código de Ética Médica, em vigor desde 13/04/2010, que proíbe a emissão de receita ou laudo médico de forma secreta ou ilegível.

Os gestores têm até 15 dias para comunicar à Promotoria de Justiça de Gurupi sobre o atendimento das medidas recomendadas.

Fonte: Ascom MPE-TO