O eleitor que não votou nem justificou a ausência no primeiro
ou no segundo turno das Eleições 2010, ocorridos respectivamente nos dias 3 e
31 de outubro do ano passado, deve procurar o cartório eleitoral mais próximo
epagar multa em torno de R$ 3,50 para regularizar a sua situação
eleitoral.
Os 24.610.296 eleitores que faltaram às urnas no primeiro turno das eleições
tiveram prazo até 2 de dezembro de 2010para apresentar justificativa sem
o pagamento da multa. Já para os 29.197.157 eleitores que não votaram no
segundo turno, o prazo se encerrou no dia 30 de dezembro. Nas eleições
2010, estavam aptos a votar 135.804.433 brasileiros.
Exterior
Quem se encontrava no exterior no dia da eleição e não participou da
votação para presidente da República deve justificar sua ausência no
máximo 30 dias após seu retorno ao Brasil.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nas páginas dos TREs na
internet, que podem ser acessadas aqui.
Consequências Quem não apresentou a justificativa dentro do prazo, isto é, não
regularizou sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de
aproximadamente R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para
obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de
função ou emprego público, participação em concorrência pública ou
administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição,
investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação
do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Quem não votar em três votações consecutivas, não justificar sua ausência e não
quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída
do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores aos quais é
garantido o voto facultativo – analfabetos, maiores de 16 e menores de 18
anos e maiores de 70 anos. Também não se aplica aos portadores de certos tipos
de deficiência física ou mental que requererem sua justificação pelo não
cumprimento daquelas obrigações.
Fonte: Assessoria de Imprensa/TRE