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Polí­tica

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral contra o ex-governador e candidato à reeleição Carlos Henrique Gaguim, o candidato a deputado federal Raimundo Wilson Ulisses Sampaio (Raimundo Palito), o candidato a senador Marcelo de Carvalho Miranda, o ex-secretaria estadual de Saúde, Francisco Melquíades Neto e o diretor-presidente da empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, Edson Gabriel da Silva, por abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2010.

A ação aponta evidências da convocação de aproximadamente 1.300 empregados da empresa Litucera para reuniões políticas, nas quais foi veiculada propaganda negativa contra o candidato a governador José Wilson Siqueira Campos e enaltecida a candidatura de Carlos Gaguim, Raimundo Palito e Marcelo Miranda. Na ocasião, os empregados da referida empresa foram moralmente coagidos a votar e promover essas candidaturas sob a ameaça de perderem seus empregos, caso estes candidatos não fossem eleitos. As reuniões aconteceram nos dias 23 e 24 de agosto de 2010, em Palmas, com fornecimento de transporte e alimentação para quem se deslocou de municípios do interior para a capital.

Embora convocados a pretexto de participar de treinamento, os trabalhadores se depararam com um evento político, aberto por um vídeo com imagens de Siqueira Campos acompanhadas de mensagens depreciadoras do então candidato, inclusive com alusão ao desemprego a ser criado entre os trabalhadores da empresa após o sugerido fechamento em caso de vitória de Siqueira. Entre outros aspectos da reunião, a ação ressalta que após a apresentação do vídeo, Edson tomou o microfone e passou a incitar os empregados a votar nos candidatos Carlos Gaguim, Raimundo Palito e Marcelo Miranda, argumentando que somente assim os trabalhadores não perderiam as vagas. Enquanto Edson discursava, chegaram ao local, de forma apoteótica, os candidatos e o secretário estadual de Saúde, que novamente fizeram a ameaça de que, caso não fossem eleitos, a Litucera perderia seus contratos com o Estado e os empregados seriam todos demitidos. Tal fato caracteriza, segundo a ação, coação moral exercida pelos investigados sobre os empregados da empresa.

A Litucera é contratada pelo Estado do Tocantins para prestação de serviços em quinze municípios, e seus empregados, em sua maioria, são prestadores de serviço terceirizados pelo Estado do Tocantins. Alguns empregados que não seguiram a orientação e manifestaram a intenção de votar em outros candidatos acabaram punidos com demissão, conforme depoimentos colhidos de ex-funcionários da empresa.

A Procuradoria Regional Eleitoral requer da Justiça que a ação seja seja julgada procedente, com a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2010, além da cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados, nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC 64/90.

Outras ações

Além da ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita de Xambioá, noticiada ontem pela PRE/TO, mais três ações foram propostas à Justiça Eleitoral referentes às eleições de 2010. Uma delas é contra o candidato Melquisedec Magalhães Aires, que segundo notícia da Promotoria de Justiça da comarca de Itacajá, teria realizado reunião em agosto de 2010 com todos os agentes de Saúde do município. Na ocasião, ele solicitou o número da conta corrente de cada um, prometendo depositar um “incentivo” para todos os agentes. Segundo a PRE/TO, o objetivo do representado era obter o voto dos agentes de saúde a quem a promessa foi feita.

Outra ação proposta é contra o prefeito de São Valério, Davi Rodrigues de Abreu, o secretário de Administração, Efésio Ribeiro, e os então candidatos Raimundo Coimbra Júnior e Eduardo Bonagura. Os gestores municipais teriam usado recursos públicos na campanha em favor dos candidatos Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins, os quais tinham pleno conhecimento dessas condutas ilícitas. Houve distribuição de combustível, botijões de gás e peças para os veículos que estavam a serviço da campanha dos candidatos, cujos gastos foram efetuados com recursos públicos municipais. Os abusos foram noticiados ao promotor de Justiça da Comarca de Peixe.

Já em Gurupi, foi constatado que o programa assistencial leite Leite é Saúde, desenvolvido pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas) no município, sob responsabilidade da secretária Maria das Dores Braga Nunes, foi iniciado em Gurupi no dia 16 de abril de 2010, ano das eleições, e se constitui em distribuição gratuita de bens à população. O artigo 73, § 10º, da Lei nº 9.504/97 estabelece que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública. A PRE/TO requer da Justiça Eleitoral a aplicação da multa preconizada no § 4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO