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A Justiça Federal no Tocantins condenou Diangelis Richardson Sampaio Martins a pagamento de multa, prestação pecuniária à União e prestação de serviço comunitário, como consequência de denúncia do Ministério Público Federal de que o acusado e sua namorada falsificaram pelo menos três notas de 50 reais e tentaram colocá-las em circulação em Palmas, no dia 5 de fevereiro de 2010. Por falta de elementos sólidos para condenação, o próprio MPF/TO, em alegação final, pediu pelo absolvimento da namorada de Diangelis, que inicialmente era citada na denúncia.

No dia 4 de fevereiro de 2010, Diangelis Richardson Sampaio Martins comprou uma impressora multifuncional e, no mesmo dia, utilizando a função de scanner, produziu três notas de 50 reais falsas. Na madrugada do dia 5 de fevereiro, os denunciados pagaram o abastecimento do carro num posto de combustível da quadra 105 Norte com uma nota falsa e, em outro posto, na 712 Sul, tentaram passar outra, mas foram descobertos pelo frentista. As notas foram entregues pela namorada de Diangelis, induzida por ele.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou duas notas falsas nas carteiras dos dois e, na casa do acusado, foram apreendidas a impressora, tesouras e folhas de papel contendo cópias de cédulas de 50 e 10 reais. O laudo de exame de moeda comprovou a falsidade das notas encontradas com os denunciados.

Diangelis Richardson foi condenado pela prática do delito previsto no art. 289do Código Penal e deverá pagar multa no valor de 30 dias-multa, fazer prestação pecuniária à União no valor de R$ 1.000,00 e prestação de serviços a comunidade por quatro anos.

Outra denúncia

Nesta segunda-feira, o Ministério Público Federal ajuizou outra denúncia por introdução de moeda falsa em circulação. Os acusados são Fernando Pereira da Silva e Cledilson Nascimento Carvalho, que colocaram em circulação uma nota de 50 reais em Araguaína. Segundo a denúncia, Cledilson pagou bebida em um bar da cidade com moeda falsa e Fernando tentou trocar outra nota de cinquenta reais. A Polícia Militar foi acionada e Cledilson foi detido em flagrante. Outra testemunha informou aos agentes policiais que Fernando também estaria com notas falsas, o que foi comprovado na abordagem do acusado. O MPF/TO requer a condenação dos denunciados no delito tipificado no art. 289, § 1º, do Código Penal e o encaminhamento das cédulas falsas ao Banco Central do Brasil para posterior destruição das mesmas.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPF