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Procurador do Estado, Bruno Nolasco

Procurador do Estado, Bruno Nolasco Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Procurador do Estado, Bruno Nolasco Procurador do Estado, Bruno Nolasco

Por determinação do governador do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), o Procurador Geral do Estado, Bruno Nolasco, propôs nesta segunda-feira, 31, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica(ANEEL) e a Celtins – Companhia de Energia Elétrica do Tocantins. O objetivo da ação é “evitar que milhares de famílias de baixa renda, que vivem em situação de pobreza e miséria sejam excluídas do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica”.

A ação, assinada pelo procurador-geral Bruno Nolasco e pelo procurador Kledson de Moura Lima, pede a suspensão dos efeitos de parte da resolução da ANEEL, que estabeleceu as novas regras regulamentadoras da tarifa social de energia elétrica. Para o Estado do Tocantins, a exigência de inscrição em cadastro único para os programas sociais do Governo Federal como “condição primeira e essencial, pode, na prática, manter excluídos muitos consumidores”. E neste caso, não houve a divulgação “ampla e adequada dos benefícios e procedimento a serem adotados pelos beneficiários do programa”.

Segundo a ação protocolada pela PGE na Justiça Federal, uma das maiores preocupações do governo estadual é com “aquelas famílias que, com consumo inferior a 80kWh, tiveram a inclusão automática na subclasse e ainda não se encontram inscritas no CadÚnico(Cadastro Único), situação que poderá excluí-las do acesso ao benefício por ignorância no procedimento”.

Para o recadastramento, o beneficiário deve procurar postos de atendimento da Celtins. Em municípios como Lizarda, na região centro-leste do Tocantins, os moradores precisam percorrer mais de 100 km para encontrar uma unidade de atendimento da Companhia de Energia. Em outras regiões do Estado, há poucos telefones públicos instalados, para os que podem optar pelo recadastramento via 0800.

Desta forma, a ação civil pede à justiça a suspensão liminar dos efeitos dos artigos 16 e 17 da Resolução da ANEEL(sobre o recadastramento para beneficiários da tarifa social) e ainda que a Companhia de Energia promova campanha publicitária em veículos de comunicação informando sobre a necessidade do recadastramento. Além disso, que as informações sobre o procedimento também sejam disponibilizadas nas faturas de energia mensais.

Por fim, a PGE solicita novo prazo para que as famílias enquadradas como baixa renda, depois de devidamente informadas, tenham condições de atender as exigências do recadastramento e não percam o benefício da tarifa subsidiada, porque o que foi feito para incluir, não “pode excluir”.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ PGE