A Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado contra ex-secretária estadual de Educação e Cultura, Maria Auxiliadora Seabra Rezende. Conforme a decisão do titular da 1ª Vara, juiz federal Marcelo Albernaz, não foram encontrados elementos que comprovassem a prática de irregularidades em dispensa de licitação para aquisição de livros didáticos.
O inquérito policial foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas oriundas de convênios firmados pela Secretaria de Educação e Cultura do Tocantins com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, com base no Relatório de Fiscalização nº 609/2005 – Corregedoria Geral da União (CGU).
Conforme o relatório da CGU, a inexigibilidade da licitação realizada no processo 2002.2700.003455 teria sido irregular, sob o fundamento de que as declarações de exclusividade de distribuição da empresa Gurupi Editorias e Papéis LTDA se limitaram à praça do estado do Tocantins. Entretanto, conforme a manifestação do Ministério Público Federal, no caso específico do processo licitatório em questão, não foram reunidos indícios consistentes de irregularidades.
Segundo o MPF, “a especificidade do modelo comercial de distribuição e venda de livros vigente no País, conjugada à existência de controvérsia jurídica sobre a aceitabilidade de certificados de exclusividade emitidos pelas próprias editoras, mitiga a força do quadro probatório reunido nos autos, que se afigura insuficiente a demonstrar a presença de dolo dos gestores públicos”.
Com base nesses argumentos, o órgão recomendou à Justiça Federal no Tocantins o arquivamento da peça inquisitorial, sendo deferido pelo juiz federal Marcelo Albernaz.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Justiça Federal