O Ministério Público Federal ajuizou denúncia contra o ex-prefeito de Lizarda (TO) José Alvino de Araújo Souza por desvio de bens públicos em proveito alheio nos anos de 2007 e 2008. O acusado teria cedido casas obtidas através de convênio com a União, que visava combater a doença de Chagas promovendo melhorias habitacionais em residências de pessoas previamente selecionadas, para funcionários da prefeitura que não necessitavam da ajuda federal. Além disso, no ano de 2008, José Alvino teria usado documentação ideológica e materialmente falsa para prestar contas com a Funasa, que fiscalizava a execução das obras.
Em 2007, o município de Lizarda, representado pelo ex-prefeito, firmou convênio com a União com objetivo de erradicação da doença de Chagas promovendo melhorias habitacionais. As obras seguiriam o Plano de Trabalho aprovado pela Funasa e beneficiariam pessoas carentes e sujeitas ao risco de contração da doença previamente selecionadas. A União ingressou com R$ 250.000,00, enquanto R$ 24.893,37 ficaram a cargo do município. Segundo a denúncia, José Alvino, ao invés de promover as melhorias nas residências dos reais beneficiários da política social, mandou construir casas no Setor Ipiranga. Ao vistoriarem o local das obras, fiscais do Tribunal de Contas da União (TCU) constataram que nenhuma das pessoas que seriam beneficiadas com o convênio morava no local ou sequer sabia que seria titular de melhorias em sua residência.
Foram construídas 17 casas com os recursos federais, todas no setor Ipiranga e nenhuma foi realmente entregue às pessoas selecionadas pela Funasa. Seis das casas estão ocupadas por funcionários da prefeitura (um médico, dois enfermeiros, uma odontóloga, um policial e a secretária de Assistência Social), que não necessitam da ajuda federal e duas por famílias que se dizem invasoras, alegando não possuírem moradia.
O ex-prefeito é acusado também de enviar à Funasa lista dos beneficiários com assinaturas forjadas declarando, supostamente, que estavam de acordo com a mudança de localização da execução das obras. Pelo menos três assinaturas foram falsificadas e as demais, apesar de feitas pelos beneficiários, também contribuem para a falsidade do documento, pois as pessoas alegam que não tinham conhecimento do que realmente se tratava, visto que o documento estava em branco e só o fizeram a pedido do próprio denunciado.
Segundo a denúncia, José Alvino Araújo de Souza praticou os crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei Nº 201/67 por seis vezes (uma vez para cada casa) e no art. 304 combinado com os artigos 297 e 299 do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPF-TO