O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, julgou improcedente a ação de propaganda eleitoral antecipada, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a ex-deputada federal Nilmar Ruiz (PR). O ministro sustentou sua decisão com base no artigo 36 da Lei nº 9.504/97 que trata do tema.
Na sua decisão, publicada no dia 02 de fevereiro deste ano, o ministro é contundente ao afirmar que a publicação que deu motivo à ação do MPE “não se confunde com propaganda eleitoral”. Reforçando seu parecer, Versiani competa: “Impende destaca ser necessário e até mesmo salutar que o detentor de mandato eletivo se comunique com o eleitoral, dando conta de sua ação parlamentar, podendo utilizar-se para tanto, veículo como o da espécie em apreço”.
A ex-deputada e atual presidente Nacional do PR Mulher, Nilmar Ruiz, que segundo sua assessoria aguardava tranquila a decisão, disse que o TSE fez cumprir a Lei de forma justa. “Não se pode negar a um parlamentar o dever de prestar contas de seu trabalho para a população. O parlamentar é eleito pelo povo, para servir ao povo e é nossa obrigação apresentar à comunidade o que estamos fazendo e o resultado do nosso trabalho. A população tem o direito de saber o que seus representantes estão fazendo”, argumentou Nilmar.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins já tinha dado decisão julgando improcedente a ação do Ministério Público contra Nilmar. Na decisão, o ministro do TSE negou o seguimento ao recurso especial com fundamento no artigo 36, § 6º do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Nilmar Ruiz