A Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental do Estado do Tocantins Cipama-TO alerta que as modalidades de policiamento de barreira e de fiscalização aquática estão sendo intensificadas desde o início de janeiro deste ano. Ações de educação ambiental contra crimes danosos ao meio ambiente também receberam maior dedicação dos policiais, segundo o órgão.
Segundo o Cipama, ainda que em número bem menor que no ano passado, alguns infratores aproveitam-se desta época de piracema para capturar peixes com mais facilidade e em grande quantidade, o que mostra que a piracema continua incompreendida por ribeirinhos e turistas no Tocantins.
“Na piracema os peixes nadam contra a correnteza buscando nas cabeceiras dos rios ambientes propícios para a reprodução, onde liberam e fecundam seus óvulos. Durante a piracema, o apelo para reprodução é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção e ficam muito vulneráveis. Tornam-se presas fáceis”, diz o comandante da Cipama, TC Félix .
Somente no último domingo, 13 de fevereiro, dois pescadores foram autuados pela Cipama durante operação na região sul do Estado. No município de Peixe, C.J.B.V. realizava pesca em período proibido quando equipe de policiais o abordou e encontrou com ele cinco quilos de peixe. A medida administrativa de multa correspondeu ao valor de cinco mil reais.
Já em Formoso do Araguaia, durante barreira policial, R.A.S. transportava em seu veículo 18 quilos de pescado. O auto de infração foi no valor de R$ 1.060,00. Pescado, materiais de pesca e o veículo foram apreendidos na Cipama. O infrator foi conduzido à presença do delegado de Polícia Civil daquela cidade, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Desde 1º de novembro do ano passado, até o próximo dia 28 de fevereiro, está proibida a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado. “Esta é uma das determinações estipuladas pela Portaria 698 do instituto natureza do Tocantins - Naturatins. Quem comete este crime está passível de multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
Incorre nas mesmas multas quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida. Aquele que for autuado em alguma destas situações, além de receber multa é conduzido à presença de um delegado de Polícia Civil, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante, esclarece a assessoria de imprensa da Cipama.