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Estado

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça acatou na segunda-feira, 14, Ação Civil Pública ajuizada contra o estabelecimento comercial Le Point, localizado no centro de Gurupi, a fim de inibir a poluição sonora e a perturbação ao sossego público frequentemente provocadas por sons de veículos estacionados no local.

Na Ação, a Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo destaca o incômodo causado aos moradores pela emissão de ruídos acima do permitido por lei, o que foi motivo de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE em março de 2007. Na ocasião, os donos de estabelecimentos se comprometeram a manter o som dentro dos limites legais e não realizar qualquer evento festivo sem autorização do órgão competente, o que não foi cumprido.

A Promotora de Justiça destaca ainda a realização de festas praticamente todo final de semana no local, que vem funcionando como escritório e central de vendas de abadás de blocos carnavalescos, com pretensão de funcionar 24 horas, com boate, dj's e iluminação. Somada a essas irregularidades, a licença concedida pela Prefeitura é para o comércio varejista de mercadorias em geral e não para a realização de eventos festivos. No alvará de funcionamento consta atividade de Mercearia, Loja de Conveniência e Bebidas, mas inscrito sob CNPJ de outra empresa, localizada em Goiânia, o que se configura como desvio de finalidade.

Diante dos fatos, o juiz Edimar de Paula, da 3ª Vara Cível de Gurupi, acatou a liminar e determinou a suspensão das atividades do Le Point até que regularize sua situação junto aos órgãos reguladores e instale isolamento acústico eficiente no estabelecimento, a fim de evitar propagação de som acima do permitido.

A Justiça também determinou que o estabelecimento não alugue o local para funcionar como sede de bloco carnavalesco ou para qualquer outra atividade sonora. O descumprimento da decisão judicial implicará em imposição de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ MPE