O Ministério Público Federal denunciou João Alberto Viana Carneiro, José Lourenço Albino, Joel De Souza, Nilson Alves Barbosa, Alberlan Raposo Carneiro, Eli Carlos Silva, Clovis Divino Ananias, Carmelino José de Araújo e Eurípedes Gonçalves da Silva por tentativa de fraude ao Ibama ao terem falsificado diversos documentos para receberem indenizações ilícitas por desapropriação de terras em virtude da criação da Unidade de Conservação Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins. São duas denúncias sobre a prática do grupo que falsificava procurações em um cartório de Môssamedes-GO e as utilizava para requerer indenizações por terras que na verdade eram propriedade de outras três pessoas.
Uma das denúncias relata a operacionalização do crime que envolvia a fabricação de procurações falsas em que o real proprietário da terra outorgava poderes a um dos acusados e este passava os mesmos poderes a outro denunciado que requeria as indenizações referentes às três propriedades. Segundo a denúncia, esse substabelecimento de poderes visava dificultar eventual responsabilização penal. As fraudes só foram descobertas porque a veracidade dos documentos e a insistência nas cobranças no andamento do processo causaram desconfiança dos funcionários do Ibama e de procuradores federais.
Segundo a ação, em 24 de julho de 2006, Joel de Souza falsificou documentos pessoais e procuração que lhe passava poderes de compra e venda sobre uma propriedade que seria desapropriada pela criação da unidade de conservação. Alguns dias depois, Joel passou tais poderes para Nilson Alves, que pediu indenização junto ao Ibama. Nesse caso, a materialidade do crime foi comprovada por requerimento do filho do proprietário que negou a veracidade dos documentos datados de 2006, pois seu pai havia falecido em 1996.
Os outros dois casos narrados pela denúncia, Eli Carlos foi quem falsificou os documentos e as procurações de outros dois proprietários de terras e também passou os poderes a Nilson Alves que requereu indenização e acompanhava o processo na sede do Ibama em Palmas indo diversas vezes ao local sempre acompanhado de João Alberto e Alberlan Raposo. Os reais proprietários das terras declararam a falsidade dos documentos e que não haviam outorgado poderes a Eli Carlos.
Em um desses últimos casos citados, os poderes foram transmitidos a José Lourenço e, mais tarde, a Alberlan Raposo, que enfrentou problemas com a procuração falsa que apresentou, pois era necessário procuração específica para recebimento de indenização pleitada. O acusado então, acompanhado do outro denunciado Clovis Divino viajou ao município de Mossâmedes-GO e providenciou a mudança da procuração. João Alberto, Nilson Alves e Alberlan Raposo foram presos em flagrante ao apresentarem a procuração falsa no 2º Tabelionato de Notas de Palmas na presença de procurador federal e delegado da Polícia Federal, em operação policial na qual supostamente seria realizada a transferência da propriedade.
Em outra denúncia do MPF/TO, José Lourenço também é citado como participante da suposta tentativa de fraude referente a indenização por desapropriação de uma das propriedades que o grupo procurava exercer poderes de compra e venda através das procurações falsas. Ele, Carmelino José e Eurípedes Gonçalves são denunciados por falsidade ideológica e estelionato.
Segundo as denúncias, José Lourenço Albino (por duas vezes), João Alberto Viana Carneiro, Nilson Alves Barbosa (por três vezes), Joel de Souza, Eli Carlos Silva (por duas vezes), Alberlan Raposo Carneiro, Carmelino José e Eurípedes Gonçalves cometeram os delitos tipificados no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal. E Clovis Divino está sujeito às penalidades do artigo 297 do Código Penal. Segundo uma das ações, Carmelino José e Eurípedes Gonçalves ainda estão incursos nas penas dos artigos 14, II, 297, 299 e 304 do Código Penal.
Outras denúncias por estelionato
O MPF/TO denunciou ainda três pessoas por estelionato ao receberem o benefício do seguro-desemprego ilicitamente, causando prejuízo ao FAT, vinculado ao Ministério do Trabalho. Uma das denúncias é contra um Lucirrai Pereira que recebeu cinco parcelas do benefício no valor de R$ 556,17 cada, ao mesmo tempo em que exercia atividade laboral lucrativa. A segunda denúncia relata que Adão Ferreira e Edjaque Araújo inseriram registros empregatícios falsos na CTPS do primeiro para propiciar o recebimento do seguro-desemprego.
Os três denunciados estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal.
Fonte: Assessoria de Imprensa/MPF